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Nova lei promete mudar o sabor dos chocolates no Brasil

Por Pedro Silvini
16/05/2026
Em Geral
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Chocolate

Foto: (Reprodução/DepositPhotos)

Os chocolates vendidos no Brasil passarão por mudanças na composição e na rotulagem após a sanção da Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A nova legislação cria regras obrigatórias para a quantidade mínima de cacau nos produtos e determina que fabricantes informem, de forma destacada, o percentual do ingrediente presente nas embalagens.

As empresas terão prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. A medida vale tanto para produtos nacionais quanto importados.

Pela nova regra, os rótulos deverão trazer na parte frontal da embalagem a expressão “Contém XX% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal do produto, com objetivo de facilitar a identificação pelo consumidor.

A legislação estabelece critérios específicos para diferentes tipos de produtos derivados de cacau. O chamado “chocolate” tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.

Já o chocolate ao leite terá de apresentar ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. O chocolate branco precisará conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos.

Outras categorias também passam a seguir regras específicas:

  • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.

A norma também diferencia conceitos técnicos como massa de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau, criando parâmetros mais rígidos para classificação dos produtos.

Mudanças atingem embalagens e publicidade

Outro ponto previsto na nova legislação é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Produtos que não atenderem aos critérios mínimos não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos visuais que façam o consumidor acreditar que se trata de chocolate tradicional.

Segundo o texto, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.

O governo federal informou que os critérios técnicos detalhados para exibição dos percentuais de cacau ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo dentro dos limites definidos pela nova lei.

A proposta havia sido aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional e recebeu sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O setor produtivo agora terá um ano para adaptar fórmulas, embalagens e processos de rotulagem às novas exigências.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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