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R$ 26,3 bilhões foram liberados para a população. Veja como sacar agora!

Por Gabriela Giordani
31/03/2025
Em Geral
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Na última sexta-feira (28/03), o Ministério da Fazenda iniciou os pagamentos do antigo fundo PIS/Pasep e, trabalhadores e herdeiros que tiverem valores disponíveis, poderão solicitar o saque dos recursos retidos entre 1971 e 1988. Esse fundo foi constituído por recursos provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de proporcionar ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.  

Criado em 1970, antes os serviços eram separados e foram unificados em 1975, sob o Fundo PIS-Pasep, que teve suas atividades encerradas em 1988 e foi substituído pelo atual modelo de abono salarial. Quem administra os pagamentos do PIS é a Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra o PASEP. De acordo com os dados revelados, mais de 10 milhões de brasileiros têm direito a aproximadamente R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo.

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Mais informações sobre o Fundo do PIS/Pasep e como sacar os valores

Estima-se que os valores pagos para os trabalhadores em média é de R$ 2,8 mil, podendo variar de acordo com o período de contribuição e o salário recebido na época. Lembrando que, todos os valores disponíveis estão atualizados monetariamente com base na inflação. Para saber se possui saldo, é possível consultar os valores por  meio da plataforma digital Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. Além disso, também é possível consultar e solicitar os saques pelo aplicativo do FGTS. 

Para sacar os valores presencialmente, os beneficiários precisam apresentar um documento com foto. Já os herdeiros, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: 

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício previdenciário;
  • Autorização judicial ou escritura pública com anuência de todos os herdeiros legais, atestando o direito ao saque e a inexistência de outros sucessores.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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