O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) mudou o entendimento sobre o acesso a valores atrasados deixados por segurados do INSS após a morte. Pelo novo posicionamento, dependentes já habilitados na pensão por morte poderão sacar recursos pendentes sem necessidade de abrir inventário ou solicitar autorização judicial.
O entendimento foi firmado durante a análise do processo administrativo nº 44236.831195/2024-20, que discutia o direito de um dependente receber quantias que não haviam sido pagas em vida ao segurado falecido. Até então, em muitos casos, familiares enfrentavam exigências burocráticas, como apresentação de alvará judicial ou abertura de inventário para liberação dos valores.
Segundo o CRPS, a exigência não se aplica quando o requerente já é reconhecido como dependente habilitado à pensão por morte. Nesse cenário, o direito ao recebimento é considerado de natureza previdenciária própria, e não uma herança comum sujeita às regras tradicionais de sucessão patrimonial.
A decisão tem como base o artigo 112 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece que valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser pagos prioritariamente aos dependentes habilitados à pensão por morte. Apenas na ausência desses dependentes os recursos entram em processo sucessório convencional.
Entendimento pode reduzir burocracia e acelerar pagamentos
Na prática, especialistas apontam que a medida tende a diminuir o tempo de espera enfrentado por famílias que dependem dos recursos previdenciários após a morte do segurado. Em muitos casos, os atrasados do INSS representam valores importantes para manutenção financeira da casa, especialmente quando a pensão por morte é a principal fonte de renda familiar.
Com o novo entendimento, o pagamento pode ocorrer diretamente ao dependente já reconhecido pelo INSS, dispensando procedimentos judiciais que frequentemente geravam custos adicionais e longos períodos de tramitação.
A mudança também reforça a diferença entre benefício previdenciário e herança patrimonial. Enquanto bens e patrimônio do falecido normalmente dependem de inventário, os valores atrasados vinculados ao INSS passam a seguir rito administrativo próprio quando existem dependentes habilitados.
Quem pode ter direito aos valores atrasados
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido que mantinha vínculo ativo com o INSS, estava dentro do chamado período de graça ou recebia benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Entre os possíveis dependentes estão:
- cônjuge ou companheiro;
- filhos menores de idade ou inválidos;
- dependentes econômicos previstos em lei;
- em alguns casos, pais e irmãos que comprovem dependência financeira.
As regras da pensão por morte sofreram mudanças após a reforma da Previdência, alterando critérios de duração, cálculo e manutenção do benefício. Ainda assim, o novo entendimento do CRPS reforça que os dependentes já habilitados possuem direito direto aos valores pendentes deixados pelo segurado.
Especialistas avaliam que a decisão pode beneficiar milhares de famílias em todo o país, principalmente em situações em que os atrasados do INSS permaneciam bloqueados por meses devido à exigência de processos judiciais e inventários.




