O intervalo de almoço de até duas horas continua garantido aos trabalhadores brasileiros em 2026. Apesar de muita gente acreditar que se trata de uma novidade recente, a possibilidade já existe há décadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue em vigor neste ano.
A regra está prevista no artigo 71 da CLT, que trata do chamado intervalo intrajornada, período destinado à alimentação e descanso durante o expediente. Pela legislação, trabalhadores que cumprem jornada superior a seis horas consecutivas têm direito a pausa mínima de uma hora e máxima de duas horas.
Na prática, isso significa que empresas podem conceder um intervalo maior para almoço, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
O período de descanso não é contabilizado como tempo trabalhado e, por isso, normalmente não integra a remuneração da jornada diária.
A legislação estabelece três cenários principais:
- jornadas de até 4 horas não exigem intervalo;
- jornadas entre 4 e 6 horas exigem pausa mínima de 15 minutos;
- jornadas superiores a 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
O objetivo da norma é preservar a saúde física e mental do trabalhador durante expedientes longos, reduzindo desgaste, estresse e riscos de problemas ocupacionais.
Redução para 30 minutos exige acordo coletivo
As mudanças mais recentes envolvem a possibilidade de redução do intervalo mínimo de uma hora para 30 minutos em determinadas situações.
Embora essa flexibilização já existisse desde a reforma trabalhista de 2017, novas regulamentações consolidadas em 2025 reforçaram os critérios necessários para aplicação da medida.
Para reduzir o horário de almoço, a empresa precisa cumprir exigências específicas:
- manter jornada superior a seis horas;
- firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- oferecer estrutura adequada para descanso e alimentação, como refeitório apropriado.
Sem esses requisitos, a redução do intervalo é considerada irregular pela legislação trabalhista.
Empresas podem ser punidas por descumprimento
A CLT determina que, caso o empregador suprima total ou parcialmente o intervalo obrigatório, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento do período correspondente com adicional mínimo de 50%.
Além do pagamento extra, os valores podem gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e contribuições previdenciárias.
Especialistas também alertam que registrar no ponto eletrônico um intervalo maior do que o efetivamente concedido pode caracterizar fraude trabalhista e gerar responsabilização judicial.
Regra também vale para home office
As normas sobre intervalo intrajornada também se aplicam ao trabalho remoto. Mesmo em home office, funcionários que cumprem jornada superior a seis horas continuam tendo direito à pausa mínima para alimentação e descanso.
Empresas que utilizam controle de ponto digital precisam assegurar o cumprimento do intervalo, independentemente de o empregado trabalhar presencialmente ou à distância.




