Em 2026, empresas brasileiras deverão se ajustar às novas regras do vale-alimentação, definidas pelo governo federal. Essas mudanças determinam que o benefício só será obrigatório quando previsto em contrato, acordo coletivo ou regras internas da empresa.
A aplicação das novas diretrizes traz incertezas sobre a continuidade do benefício durante as férias ou ausências prolongadas, o que tem gerado dúvidas entre empregadores e trabalhadores.
Benefício sob condição
Os ajustes regulamentares exigem que os empregadores revisem como o vale-alimentação é concedido. Quando condicionado aos dias de trabalho efetivo, o benefício poderá ser suspenso em períodos de ausência, como nas férias.
No entanto, se o pagamento fixo do vale-alimentação estiver previsto em contrato, as empresas devem continuar realizando os repasses, mesmo em períodos de não atividade.
Papel dos acordos coletivos
Os acordos coletivos são fundamentais na definição de como o vale-alimentação será tratado. Eles podem incluir ou excluir o benefício dos direitos dos trabalhadores, dependendo das negociações sindicais.
Por exemplo, a inclusão do vale-alimentação em acordos coletivos beneficia diretamente os trabalhadores, assegurando condições melhores nas negociações com os empregadores.
Regulamentação das empresas de cartões
As empresas que administram os cartões de vale-alimentação também serão afetadas pelas novas regras. Regulamentações podem garantir que os cartões sejam amplamente aceitos, prevenindo monopólios e promovendo a competição justa.
Assim, trabalhadores terão mais liberdade para utilizar o benefício em diversos estabelecimentos credenciados, assegurando que o auxílio seja utilizado para sua finalidade de alimentação.




