A Justiça brasileira, por meio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou, em 19 de maio de 2026, um pedido de indenização contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação, iniciada por um cidadão, alegava desenvolvimento de mielite transversa após vacinação com a Oxford/AstraZeneca durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. O tribunal, em decisão unânime, manteve a sentença de primeira instância.
A rejeição foi fundamentada na ausência de comprovação do nexo causal entre a vacinação e a doença. O laudo pericial apontou que não havia evidência científica que ligasse diretamente a vacina à mielite transversa. Além disso, o tribunal destacou que, para responsabilidade objetiva, é essencial comprovar a conexão direta entre a ação e o dano.
Defesa jurídica e avaliações técnicas
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a Anvisa, enfatizando que a responsabilidade do Estado requer a prova de dano, ato administrativo e nexo causal. A Anvisa cumpriu todos os protocolos técnicos e científicos para autorizar a vacina, assegurando que não houve falha regulatória.
O intervalo de sete meses entre a vacinação e os sintomas da doença foi considerado longo, com múltiplas causas possíveis para a patologia. Isso fortaleceu a conclusão de que não havia justificativa legal para responsabilizar a Anvisa por eventuais danos à saúde.
Implicações
A decisão favorece a ação regulatória da Anvisa, estabelecendo um precedente sobre responsabilidade civil em tais casos. Ao requerer comprovação robusta de efeitos adversos, o tribunal reforça um contexto jurídico mais rigoroso e equilibrado.
Até o momento, os advogados do autor não apresentaram recurso contra a decisão. Esta situação sublinha a relevância de critérios claros para lidar com alegações de danos.




