Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Justiça bate o martelo sobre indenizar brasileiros que alegam ter sofrido efeitos colaterais após a vacina da Covid-19

Por Alan da Silva
22/05/2026
Em Geral
0
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça brasileira, por meio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou, em 19 de maio de 2026, um pedido de indenização contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação, iniciada por um cidadão, alegava desenvolvimento de mielite transversa após vacinação com a Oxford/AstraZeneca durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. O tribunal, em decisão unânime, manteve a sentença de primeira instância.

Recomendado para você

  • fernando montenegro a dona do pedaçoDepois de 80 anos atuando como atriz, Fernanda Montenegro vai abrir uma parte da vida que as câmeras ainda não conheciam
  • anvisa brasilAnvisa manda comunicado para mulheres e body splash começa a ser apreendido em todo o Brasil
  • enchente chuva tempestade brasilApós as enchentes de 2024, Sul recebe novo alerta para o que pode acontecer até o dia 31/08
  • gás cozinhaItem básico da cozinha de todo brasileiro pode ficar R$ 10 mais caro a partir de setembro

A rejeição foi fundamentada na ausência de comprovação do nexo causal entre a vacinação e a doença. O laudo pericial apontou que não havia evidência científica que ligasse diretamente a vacina à mielite transversa. Além disso, o tribunal destacou que, para responsabilidade objetiva, é essencial comprovar a conexão direta entre a ação e o dano.

Defesa jurídica e avaliações técnicas

Recomendado para você

  • torneiraFamílias inscritas no CadÚnico podem ganhar 50% de desconto na conta de água sem preencher formulário
  • Quem voltou ao emprego depois de um acidente pode receber indenização mensal do INSS até se aposentar
  • celular transitoQuem usou Wi-Fi, estacionamento ou fila rápida nestes aeroportos pode estar entre as 8,7 milhões de pessoas atingidas por hackers
  • japao celular ruaAos 72 anos, homem é preso após usar passaporte do irmão, assumir outro nome e viver ilegalmente por quase 3 décadas no Japão

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a Anvisa, enfatizando que a responsabilidade do Estado requer a prova de dano, ato administrativo e nexo causal. A Anvisa cumpriu todos os protocolos técnicos e científicos para autorizar a vacina, assegurando que não houve falha regulatória.

O intervalo de sete meses entre a vacinação e os sintomas da doença foi considerado longo, com múltiplas causas possíveis para a patologia. Isso fortaleceu a conclusão de que não havia justificativa legal para responsabilizar a Anvisa por eventuais danos à saúde.

Implicações 

A decisão favorece a ação regulatória da Anvisa, estabelecendo um precedente sobre responsabilidade civil em tais casos. Ao requerer comprovação robusta de efeitos adversos, o tribunal reforça um contexto jurídico mais rigoroso e equilibrado.

Até o momento, os advogados do autor não apresentaram recurso contra a decisão. Esta situação sublinha a relevância de critérios claros para lidar com alegações de danos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

Confira!

fernando montenegro a dona do pedaço

Depois de 80 anos atuando como atriz, Fernanda Montenegro vai abrir uma parte da vida que as câmeras ainda não conheciam

28/08/2026
anvisa brasil

Anvisa manda comunicado para mulheres e body splash começa a ser apreendido em todo o Brasil

28/08/2026
enchente chuva tempestade brasil

Após as enchentes de 2024, Sul recebe novo alerta para o que pode acontecer até o dia 31/08

28/08/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix