Imagine a seguinte situação: você já tem mais de 50 anos e está cada vez mais próximo o tão sonhado momento da sua aposentadoria. Mas aí surge uma pedra no meio do caminho, o pesadelo de (quase) todo trabalhador: a demissão. Mas você sabia que você pode ter direito a uma proteção contra demissões quando está prestes a se aposentar? Esse direito pouco conhecido é a estabilidade pré-aposentadoria.
Como funciona a proteção contra demissão antes da aposentadoria
De acordo com a revista Forum, na prática, essa regra costuma proteger o trabalhador nos 12, 18 ou 24 meses que antecedem a aposentadoria. O tempo vai depender da categoria profissional. Algumas convenções também exigem um tempo mínimo de vínculo com a empresa, normalmente entre cinco e dez anos, para que o trabalhador tenha direito a essa proteção.
Um ponto importante é que não é porque você tem essa proteção que você pode começar a faltar sem explicações ou a fazer o seu trabalho mal feito. A proteção não impede demissões por justa causa devidamente comprovadas.
Mas vamos avisando antes que você se empolgue muito. Infelizmente, esse não é um direito garantido para todos os trabalhadores, já que não aparece de forma expressa na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É justamente por isso que muita gente nem sabe que essa proteção existe. A estabilidade pré-aposentadoria depende da previsão em convenções ou acordos coletivos ou no próprio contrato de trabalho e, ainda que não apareça na CLT, ela tem validade reconhecida com base na Constituição Federal.




