Segundo nova lei publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (26), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido. O prazo anterior era de 45 dias. Se o benefício não for liberado nesse prazo de cerca de um mês, a concessão é automática, mesmo que a segurada ainda não tenha provado o direito. Depois, se o INSS entender que o benefício não era devido, ele deve ser cortado.
O INSS paga o salário-maternidade por 120 para mulheres ou homens que tiveram um bebê ou criança recentemente, tanto nascimento quanto adoção. O benefício também é pago em caso de aborto espontâneo ou legal ou parte de natimorto. O pedido pode ser feito pelo site ou app do Meu INSS, com o envio de documentos como certidão de nascimento, de adoção ou de documentos referentes ao aborto.
Outro ponto importante é que, para ter direito ao salário-maternidade, você precisa ter feito pelo menos uma contribuição ao INSS ao longo dos últimos 12 meses.
INSS: confira o calendário de pagamentos de maio/2026
Para quem ganha até um salário mínimo
| Final do número do benefício | Recebe no dia |
| 1 | 25 de maio |
| 2 | 26 de maio |
| 3 | 27 de maio |
| 4 | 28 de maio |
| 5 | 29 de maio |
| 6 | 1 de junho |
| 7 | 2 de junho |
| 8 | 3 de junho |
| 9 | 5 de junho |
| 0 | 8 de junho |
Para quem ganha acima de um salário mínimo
| Final do número do benefício | Recebe no dia |
| 1 e 6 | 1 de junho |
| 2 e 7 | 2 de junho |
| 3 e 8 | 3 de junho |
| 4 e 9 | 5 de junho |
| 5 e 0 | 8 de junho |




