No final do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a criação de uma licença-menstrual, permitindo que pessoas com “sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual” tenham até dois dias consecutivos de folgas remuneradas no mês. O projeto inclui pessoas com carteira assinada (CLT), em regime de estágio e empregas domésticas.
Para ter direito à licença, é preciso apresentar um laudo médico comprovando essas condições debilitantes associadas ao período menstrual, como cólicas muito fortes, entre outros sintomas.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, declarou a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), a relatora do projeto.
O projeto de lei foi proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e inicialmente tinha proposto uma licença de até três dias. Um dos argumentos apresentadas pela deputada é que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas graves no período menstrual.
A ideia de uma licença-menstrual já existe em países como Japão, Espanha e Indonésia, que apontaram que a licença diminuiu o número de faltas forçadas e ainda melhorou o engajamento e a satisfação profissional das colaboradoras.
Licença-menstrual ainda não virou lei
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e então por sanção do presidente para poder se tornar uma lei de fato. Na atualização mais recente do trâmite do projeto, ele estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e foi atribuído ao senador Laércio Oliveira (Progressistas-PB) para emitir um relatório.



