Em 8 de junho, o governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.920, que estabelece atendimento especial para candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia em concursos públicos. A lei entra em vigor em 5 de dezembro de 2026, afetando editais publicados após essa data. Seu objetivo é garantir igualdade de condições para participantes que enfrentam dificuldades.
Os candidatos com TDAH e dislexia terão acesso a acomodações específicas como tempo adicional de até 90 minutos e a possibilidade de utilizar tecnologias assistivas. Tais medidas procuram assegurar que esses indivíduos não sejam prejudicados devido às suas condições.
Benefícios da lei para concursos
A lei também permite que os candidatos solicitem a presença de um auxiliar, como um ledor ou transcritor, e realizem as provas em salas separadas. Essas adaptações visam garantir que as habilidades dos candidatos sejam adequadamente avaliadas, sem limitações decorrentes de suas condições médicas.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário apresentar um laudo médico detalhando o grau do transtorno e justificando as necessidades específicas durante a prova.
Implementação
A implementação dessas medidas exigirá esforço por parte dos órgãos organizadores dos concursos. Será necessário ajustar editais e preparar o pessoal para lidar com as novas exigências.
Além dos aspectos práticos, essa política coloca Minas Gerais em posição de destaque na promoção da acessibilidade e equidade nos processos seletivos do setor público. A expectativa é que outros estados brasileiros sigam o exemplo e adotem medidas semelhantes, fortalecendo a inclusão social.




