A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada neste domingo (14), gerou dúvidas sobre uma possível extinção da gratuidade no transporte para idosos e pessoas com deficiência. No entanto, os benefícios continuam assegurados e não foram eliminados pela nova legislação.
O que foi vetado pelo governo não foi a gratuidade em si, mas dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que obrigavam estados e municípios a custearem integralmente, com recursos próprios e dentro de um prazo de cinco anos, os descontos e isenções tarifárias concedidos à população.
Segundo o Palácio do Planalto, a exigência poderia pressionar os orçamentos de estados e prefeituras, principalmente em cidades de pequeno e médio porte, colocando em risco benefícios já existentes.
De acordo com o governo federal, os vetos não afetam os direitos já previstos em outras legislações. A gratuidade para idosos, por exemplo, permanece assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Já pessoas com deficiência e estudantes continuam amparados por normas específicas adotadas em cada localidade.
A Casa Civil afirmou que a retirada da obrigatoriedade de custeio não impede que União, estados, municípios e o Distrito Federal continuem oferecendo subsídios e programas de financiamento para manter tarifas reduzidas ou até mesmo implantar sistemas de tarifa zero.
Em nota, o governo destacou que a medida busca evitar a criação de despesas sem fonte definida de recursos e preservar a sustentabilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo.
Novo marco altera modelo de financiamento
Aprovado pelo Congresso em maio, após cinco anos de tramitação, o novo marco altera o Estatuto das Cidades e a Lei de Mobilidade Urbana. A principal mudança é reduzir a dependência do sistema em relação ao valor pago pelos passageiros.
Com a nova legislação, a remuneração das empresas operadoras deixa de estar vinculada exclusivamente à arrecadação das tarifas. Entre os modelos previstos estão pagamentos por quilômetro rodado, medida que, segundo o governo, pode ajudar a combater a superlotação e evitar a retirada de linhas menos rentáveis em regiões periféricas.
Além disso, a lei amplia as possibilidades de financiamento do transporte coletivo por meio de publicidade, exploração imobiliária, créditos de carbono, estacionamento, subsídios públicos e mecanismos de compensação entre linhas superavitárias e deficitárias.
Outros trechos também foram vetados
Lula também retirou do texto a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais automáticos para os sistemas locais de transporte.
Outro veto atingiu a destinação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para áreas urbanas, além de dispositivos relacionados à criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização para concessionárias.
Segundo o Executivo, as medidas visam preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.
Congresso ainda pode analisar os vetos
As razões apresentadas pelo governo já foram encaminhadas ao Congresso Nacional. Deputados e senadores ainda poderão analisar os vetos em sessão conjunta. Para derrubá-los, será necessária maioria absoluta em cada Casa, com pelo menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.
A nova lei entrará em vigor um ano após a publicação, período em que estados e municípios deverão adaptar os sistemas às novas diretrizes.
Assim, apesar das mudanças promovidas pelo novo marco, a gratuidade no transporte para idosos e pessoas com deficiência continua em vigor e não foi extinta pela decisão do presidente Lula.




