Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos e outros terminais de autoatendimento são nulos se não respeitarem formalidades previstas na legislação. No entendimento da Terceira Turma da corte, o uso do cartão, de senha e até recebimento de dinheiro não bastam para validar esse tipo de contratação.
Banco vai ser obrigado a ressarcir aposentado
De acordo com o Correio 24 Horas, com esse entendimento, os ministros anularam empréstimos consignados contratados por um homem analfabeto, ordenando que o banco devolva os valores que foram descontados da aposentadoria dele. A restituição também inclui cobrança de anuidade ou tarifa de contratação de cartões ou tarifa de disponibilização de cheque especial.
Foi por causa do caso deste homem que o caso chegou até o STJ para ser julgado. O aposentado percebeu descontos indevidos no seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e entrou na Justiça pedindo a anulação do empréstimo, a devolução dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
Em primeira instância, ele conseguiu parte dos seus pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, considerando contratações feitas por canais digitais válidas, com base no entendimento de que o uso de cartão com chip e senha seria o equivalente a uma assinatura digital do correntista.
A defesa do aposentado recorreu ao STJ, argumentando que os contratos não cumpriam formalidades exigidas para que pessoas analfabetas contratem empréstimos consignados, como assinatura a rogo e participação de duas testemunhas para assegurar que o contratante entende plenamente a operação. O relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que essas garantias devem continuar no ambiente digital, caso contrário seria colocada em risco a proteção legal a esses grupos mais vulneráveis.



