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Justiça manda bancos anularem empréstimos feitos em nome de pessoas analfabetas e devolver todo o dinheiro cobrado

Por Carolina Carvalho
21/06/2026
Em Geral
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empréstimo

Imagem de Magnific

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos e outros terminais de autoatendimento são nulos se não respeitarem formalidades previstas na legislação. No entendimento da Terceira Turma da corte, o uso do cartão, de senha e até recebimento de dinheiro não bastam para validar esse tipo de contratação.

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Banco vai ser obrigado a ressarcir aposentado

De acordo com o Correio 24 Horas, com esse entendimento, os ministros anularam empréstimos consignados contratados por um homem analfabeto, ordenando que o banco devolva os valores que foram descontados da aposentadoria dele. A restituição também inclui cobrança de anuidade ou tarifa de contratação de cartões ou tarifa de disponibilização de cheque especial.

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Foi por causa do caso deste homem que o caso chegou até o STJ para ser julgado. O aposentado percebeu descontos indevidos no seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e entrou na Justiça pedindo a anulação do empréstimo, a devolução dos valores descontados e uma indenização por danos morais.

Em primeira instância, ele conseguiu parte dos seus pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, considerando contratações feitas por canais digitais válidas, com base no entendimento de que o uso de cartão com chip e senha seria o equivalente a uma assinatura digital do correntista.

A defesa do aposentado recorreu ao STJ, argumentando que os contratos não cumpriam formalidades exigidas para que pessoas analfabetas contratem empréstimos consignados, como assinatura a rogo e participação de duas testemunhas para assegurar que o contratante entende plenamente a operação. O relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que essas garantias devem continuar no ambiente digital, caso contrário seria colocada em risco a proteção legal a esses grupos mais vulneráveis.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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