Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Prática comum em restaurantes faz clientes pagarem por algo que a lei não exige

Por Pedro Silvini
18/06/2026
Em Geral
0
Gesto Restaurante

(Reprodução/Magnific)

Frequentar bares, restaurantes e casas noturnas e receber uma comanda para registrar os pedidos é uma prática comum em todo o país. No entanto, muitos consumidores ainda são surpreendidos com a cobrança de multas elevadas em caso de perda do documento, uma exigência que, segundo especialistas em direito do consumidor, não possui respaldo legal e pode ser considerada abusiva.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo controle das vendas e dos produtos consumidos cabe ao estabelecimento comercial, não podendo ser transferida ao cliente. Por isso, a imposição de multas pela perda da comanda é vista como uma vantagem excessiva imposta ao consumidor.

Normalmente, bares e casas noturnas entregam aos clientes um cartão ou comanda para registrar os itens consumidos durante a permanência no local. Ao final, o documento é apresentado no caixa para o pagamento.

Quando ocorre o extravio da comanda, muitos estabelecimentos exigem o pagamento de uma multa ou de um valor previamente fixado. No entanto, segundo especialistas, essa prática contraria os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem cláusulas e condutas consideradas abusivas.

Embora não exista uma legislação específica proibindo a multa por perda da comanda, o próprio CDC já oferece base suficiente para impedir esse tipo de cobrança, uma vez que o fornecedor não pode repassar ao consumidor a responsabilidade pelo controle das vendas.

Consumidor pode exigir comprovação dos gastos

Em caso de extravio, o cliente deve comunicar imediatamente o fato à gerência do estabelecimento e informar, de forma aproximada, o valor consumido.

Caso haja divergência, cabe à empresa apresentar registros próprios capazes de comprovar o total gasto. Especialistas destacam que os bares e restaurantes devem possuir sistemas internos de controle, seja por meio eletrônico ou por outros mecanismos, utilizando a comanda apenas como instrumento de conferência para o consumidor.

A legislação também prevê a inversão do ônus da prova, permitindo que o estabelecimento tenha a obrigação de demonstrar o consumo realizado.

Impedir a saída do cliente pode configurar crime

Além da cobrança indevida, situações em que consumidores são constrangidos, ameaçados ou impedidos de deixar o local por se recusarem a pagar a multa podem ter consequências mais graves.

Segundo especialistas, se houver restrição da liberdade física do cliente, a situação pode configurar crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 71 do CDC. Em casos extremos, impedir a saída do consumidor pode ser caracterizado como cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.

Nessas circunstâncias, a orientação é acionar a polícia para interromper o constrangimento e, posteriormente, buscar reparação por eventuais danos morais na Justiça.

Especialistas recomendam que bares e restaurantes mantenham mecanismos internos para registrar as despesas dos clientes, como sistemas eletrônicos ou fichas de consumo, sem transferir ao consumidor os riscos decorrentes da administração do negócio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
candy crush

Brasileira ganha R$ 5 milhões por ser muito boa no Candy Crush

Confira!

Imagem ilustrativa: Freepik

Cantor falecido nesta semana deixou R$ 22 milhões para desconhecidos e nada para a família

18/06/2026
candy crush

Brasileira ganha R$ 5 milhões por ser muito boa no Candy Crush

18/06/2026
Gesto Restaurante

Prática comum em restaurantes faz clientes pagarem por algo que a lei não exige

18/06/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix