Frequentar bares, restaurantes e casas noturnas e receber uma comanda para registrar os pedidos é uma prática comum em todo o país. No entanto, muitos consumidores ainda são surpreendidos com a cobrança de multas elevadas em caso de perda do documento, uma exigência que, segundo especialistas em direito do consumidor, não possui respaldo legal e pode ser considerada abusiva.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo controle das vendas e dos produtos consumidos cabe ao estabelecimento comercial, não podendo ser transferida ao cliente. Por isso, a imposição de multas pela perda da comanda é vista como uma vantagem excessiva imposta ao consumidor.
Normalmente, bares e casas noturnas entregam aos clientes um cartão ou comanda para registrar os itens consumidos durante a permanência no local. Ao final, o documento é apresentado no caixa para o pagamento.
Quando ocorre o extravio da comanda, muitos estabelecimentos exigem o pagamento de uma multa ou de um valor previamente fixado. No entanto, segundo especialistas, essa prática contraria os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem cláusulas e condutas consideradas abusivas.
Embora não exista uma legislação específica proibindo a multa por perda da comanda, o próprio CDC já oferece base suficiente para impedir esse tipo de cobrança, uma vez que o fornecedor não pode repassar ao consumidor a responsabilidade pelo controle das vendas.
Consumidor pode exigir comprovação dos gastos
Em caso de extravio, o cliente deve comunicar imediatamente o fato à gerência do estabelecimento e informar, de forma aproximada, o valor consumido.
Caso haja divergência, cabe à empresa apresentar registros próprios capazes de comprovar o total gasto. Especialistas destacam que os bares e restaurantes devem possuir sistemas internos de controle, seja por meio eletrônico ou por outros mecanismos, utilizando a comanda apenas como instrumento de conferência para o consumidor.
A legislação também prevê a inversão do ônus da prova, permitindo que o estabelecimento tenha a obrigação de demonstrar o consumo realizado.
Impedir a saída do cliente pode configurar crime
Além da cobrança indevida, situações em que consumidores são constrangidos, ameaçados ou impedidos de deixar o local por se recusarem a pagar a multa podem ter consequências mais graves.
Segundo especialistas, se houver restrição da liberdade física do cliente, a situação pode configurar crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 71 do CDC. Em casos extremos, impedir a saída do consumidor pode ser caracterizado como cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.
Nessas circunstâncias, a orientação é acionar a polícia para interromper o constrangimento e, posteriormente, buscar reparação por eventuais danos morais na Justiça.
Especialistas recomendam que bares e restaurantes mantenham mecanismos internos para registrar as despesas dos clientes, como sistemas eletrônicos ou fichas de consumo, sem transferir ao consumidor os riscos decorrentes da administração do negócio.




