O Dia de São João, celebrado em 24 de junho, não integra a lista de feriados nacionais do Brasil, mas garantirá folga para milhões de brasileiros em centenas de cidades espalhadas pelo país. A data, uma das mais tradicionais do calendário religioso e cultural brasileiro, é considerada feriado estadual ou municipal em diversas localidades, sobretudo no Nordeste, onde as festas juninas movimentam a economia e atraem milhares de visitantes todos os anos.
Segundo o governo federal, o dia de São João é classificado como ponto facultativo em âmbito nacional. Com isso, cabe aos estados e municípios decidir se haverá expediente normal ou suspensão das atividades.
A região Nordeste reúne a maior quantidade de cidades que decretam feriado em 24 de junho. Capitais como Salvador, Aracaju e Maceió estão entre os municípios onde a data é oficialmente considerada feriado.
Além das capitais, diversas cidades nordestinas adotam a mesma medida em razão da forte tradição junina e da importância religiosa de São João Batista para a população local.
Fora do Nordeste, também há municípios que interrompem as atividades. Em São Paulo, por exemplo, Barueri adota o feriado municipal. No estado do Rio de Janeiro, cidades como Niterói e Itaboraí também param na data, já que São João Batista é padroeiro desses municípios.

Origem da celebração
O Dia de São João marca o nascimento de João Batista, personagem central da tradição cristã que, segundo a Bíblia, anunciou a chegada de Jesus Cristo e realizou seu batismo nas águas do Rio Jordão.
A comemoração foi trazida ao Brasil pelos portugueses e se consolidou como uma das manifestações culturais mais populares do país. Com o passar dos anos, surgiram tradições como as quadrilhas, fogueiras, bandeirinhas coloridas e pratos típicos, incluindo canjica, pamonha, paçoca e quentão.
Como ficam os trabalhadores
Nas cidades onde o dia 24 de junho é feriado oficial, a regra geral determina a suspensão das atividades para a maior parte dos trabalhadores.
Entretanto, serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública e transporte coletivo, continuam funcionando normalmente. Nesses casos, os profissionais que trabalharem têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.
Caso o trabalhador não receba nenhuma dessas compensações, ele pode procurar o sindicato da categoria, registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Nas localidades onde a data é apenas ponto facultativo, a situação é diferente. O funcionamento de órgãos públicos depende da decisão de cada administração, enquanto no setor privado a liberação dos funcionários fica a critério do empregador.
Nesses casos, quem trabalhar não tem direito ao pagamento em dobro, já que a data não possui status de feriado.
Especialistas em direito trabalhista alertam ainda que o empregado não pode faltar ao trabalho por conta própria em dias de ponto facultativo. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada e até caracterizar insubordinação, sujeitando o trabalhador a sanções previstas na legislação.
Embora a data seja amplamente comemorada, nem todos os municípios decretam folga. Em cidades como Porto Alegre, por exemplo, o Dia de São João não é considerado feriado nem ponto facultativo. Com isso, órgãos públicos, comércio e demais serviços funcionam normalmente.




