Novas regras aprovadas pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) podem permitir que magistrados e membros do Ministério Público permaneçam até dois meses por ano afastados do trabalho, com possibilidade de reorganização das férias em múltiplos períodos ao longo do ano.
As mudanças, aprovadas ainda no ano passado, autorizam o parcelamento das férias de 60 dias em até 12 períodos de cinco dias cada. Na prática, o modelo permite que juízes e procuradores escolham dias úteis específicos para descanso e os emendem com fins de semana e feriados, sem que esses períodos sejam descontados da contagem oficial das férias.
Com a nova sistemática, os dias de descanso podem ser estrategicamente distribuídos ao longo do ano, ampliando a sensação de afastamento contínuo das atividades. Como sábados, domingos e feriados não entram no cálculo das férias, os períodos podem se estender além dos 60 dias formais previstos em lei.
Atualmente, magistrados e integrantes do Ministério Público já possuem um regime diferenciado em relação à maioria dos trabalhadores brasileiros, que têm direito a 30 dias de férias anuais. Além disso, o modelo permite a conversão de parte desses períodos em indenizações ou pagamentos adicionais, conforme regras internas dos tribunais.
Debate sobre privilégios e impacto financeiro
As mudanças ocorrem em meio a uma discussão mais ampla sobre benefícios concedidos a membros do Judiciário, os chamados “penduricalhos”. O tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a criação de regras nacionais para padronizar pagamentos extras e vantagens funcionais.
Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a expectativa é apresentar até novembro uma proposta de uniformização das regras em todo o país.
Além das férias, outras formas de compensação também ampliam o período de afastamento de magistrados. Em 2025, o CJF passou a permitir benefícios adicionais para juízes federais que participam de projetos em outras regiões, inclusive de forma remota, com possibilidade de até dois dias extras de descanso por semana, limitados a oito por mês.
Possibilidade de mais de 200 dias sem trabalho
De acordo com estimativas publicadas pela imprensa, a combinação entre férias, folgas e mecanismos compensatórios pode resultar, na prática, em até 202 dias sem trabalho ao longo do ano, sem considerar eventuais plantões judiciais.
As novas regras se somam a um conjunto de benefícios já existentes nas carreiras jurídicas e aprofundam o debate sobre diferenças entre o regime de trabalho do Judiciário e o dos demais servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.




