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Trabalhador com a carteira de vacinação atualizada pode ganhar 3 dias de folga na empresa

Por Pedro Silvini
25/06/2026
Em Geral
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vacina calixcoca

(Reprodução/Magnific)

Trabalhadores com carteira assinada passam a ter um novo reforço na legislação trabalhista voltado à prevenção de doenças. Uma mudança recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos, além de reforçar a obrigação das empresas em divulgar campanhas de vacinação e ações de saúde.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e inclui alterações na CLT por meio da Lei nº 15.377/2026, com foco na conscientização e no incentivo ao diagnóstico precoce de doenças como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Com a mudança, foi incluído o artigo 169-A na legislação trabalhista, determinando que os empregadores devem informar e promover ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças.

As orientações devem seguir diretrizes do Ministério da Saúde e incluir informações sobre acesso a serviços de diagnóstico e exames preventivos.

Além disso, o artigo 473 da CLT também foi alterado para reforçar a obrigatoriedade de comunicação formal aos trabalhadores sobre o direito de se ausentar para cuidados com a saúde.

Até três dias de ausência remunerada por ano

A principal mudança prática para o trabalhador é a garantia de até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.

O direito já existia na legislação desde 2018, mas agora passa a ser reforçado com novas obrigações para as empresas, que deverão não apenas permitir a ausência, mas também divulgar ativamente esse benefício aos funcionários.

O afastamento pode ser utilizado para exames relacionados à detecção precoce de cânceres e infecções como o papilomavírus humano (HPV), mesmo quando o trabalhador não apresenta sintomas ou diagnóstico prévio.

Empresas devem informar e promover campanhas de saúde

Com a nova legislação, as empresas passam a ter papel mais ativo na promoção da saúde dos funcionários.

Entre as obrigações estão a divulgação de campanhas de vacinação, ações educativas sobre prevenção de doenças e orientação sobre serviços de diagnóstico disponíveis na rede de saúde.

As medidas podem ser implementadas por meio de comunicados internos, e-mails, cartazes ou outras formas de comunicação institucional, desde que haja comprovação do cumprimento da norma em eventuais fiscalizações trabalhistas.

Regras para comprovação e organização da ausência

Para utilizar o benefício, o trabalhador deve apresentar comprovação da realização do exame, como declaração de comparecimento ou documento equivalente.

A legislação não define um modelo único de comprovação, deixando a organização dos procedimentos a cargo de cada empresa. Especialistas em direito trabalhista destacam, no entanto, a importância de acordos prévios entre empregado e empregador para evitar impactos na operação das empresas.

A legislação trabalhista também prevê outros afastamentos remunerados por motivos de saúde preventiva, como a doação voluntária de sangue, que garante ao trabalhador um dia de folga a cada 12 meses.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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