Trabalhadores com carteira assinada passam a ter um novo reforço na legislação trabalhista voltado à prevenção de doenças. Uma mudança recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos, além de reforçar a obrigação das empresas em divulgar campanhas de vacinação e ações de saúde.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e inclui alterações na CLT por meio da Lei nº 15.377/2026, com foco na conscientização e no incentivo ao diagnóstico precoce de doenças como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Com a mudança, foi incluído o artigo 169-A na legislação trabalhista, determinando que os empregadores devem informar e promover ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças.
As orientações devem seguir diretrizes do Ministério da Saúde e incluir informações sobre acesso a serviços de diagnóstico e exames preventivos.
Além disso, o artigo 473 da CLT também foi alterado para reforçar a obrigatoriedade de comunicação formal aos trabalhadores sobre o direito de se ausentar para cuidados com a saúde.
Até três dias de ausência remunerada por ano
A principal mudança prática para o trabalhador é a garantia de até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.
O direito já existia na legislação desde 2018, mas agora passa a ser reforçado com novas obrigações para as empresas, que deverão não apenas permitir a ausência, mas também divulgar ativamente esse benefício aos funcionários.
O afastamento pode ser utilizado para exames relacionados à detecção precoce de cânceres e infecções como o papilomavírus humano (HPV), mesmo quando o trabalhador não apresenta sintomas ou diagnóstico prévio.
Empresas devem informar e promover campanhas de saúde
Com a nova legislação, as empresas passam a ter papel mais ativo na promoção da saúde dos funcionários.
Entre as obrigações estão a divulgação de campanhas de vacinação, ações educativas sobre prevenção de doenças e orientação sobre serviços de diagnóstico disponíveis na rede de saúde.
As medidas podem ser implementadas por meio de comunicados internos, e-mails, cartazes ou outras formas de comunicação institucional, desde que haja comprovação do cumprimento da norma em eventuais fiscalizações trabalhistas.
Regras para comprovação e organização da ausência
Para utilizar o benefício, o trabalhador deve apresentar comprovação da realização do exame, como declaração de comparecimento ou documento equivalente.
A legislação não define um modelo único de comprovação, deixando a organização dos procedimentos a cargo de cada empresa. Especialistas em direito trabalhista destacam, no entanto, a importância de acordos prévios entre empregado e empregador para evitar impactos na operação das empresas.
A legislação trabalhista também prevê outros afastamentos remunerados por motivos de saúde preventiva, como a doação voluntária de sangue, que garante ao trabalhador um dia de folga a cada 12 meses.




