A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para o ano que vem a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que, por algum motivo, precisem emitir documentos fiscais. Essa mudança faz parte do processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo, segundo o jornal O Globo.
O veículo explica que a mudança ocorre em meio à regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a criação dos novos tributos sobre consumo, a S (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pilares da reforma tributária aprovada lá em 2023 e que começou a ser implementada este ano no país.
Quem vai precisar de CNPJ a partir do ano que vem?
Essa regra atinge principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, como prestadores de serviço, autônomos e produtores rurais com certos níveis de faturamento. No caso específico dos produtores rurais, a exigência se aplica a quem passa dos R$ 3,6 milhões por ano. Autônomos e prestadores de serviço entram no novo modelo, segundo regras de enquadramento da reforma.
De acordo com a Receita, a decisão tem os objetivos de ampliar o prazo para os contribuintes se adaptarem ao novo modelo e permitir o desenvolvimento de um modelo simplificado de cadastro do CNPJ, inspirado no formato do Microempreendedor Individual (MEI). Esse novo sistema deve ser disponibilizado em novembro deste ano, um pouco antes da obrigatoriedade começar. “A proposta é reduzir burocracias, digitalizar o processo e integrar a emissão de notas fiscais aos sistemas da reforma tributária”, destaca O Globo.




