Já pensou se cada casa, apartamento ou qualquer outro imóvel do Brasil tivesse um “CPF” próprio? É basicamente essa a proposta do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). De acordo com o g1, essa iniciativa, que está sendo implementada pela Receita Federal, faz parte de um “movimento mais amplo de digitalização, padronização e cruzamento de dados patrimoniais no país”.
É uma proposta simples na teoria. Cada casa ou imóvel espalhado pelo Brasil agora teria um identificador único, reunindo informações atualmente espalhadas entre cartórios, prefeituras, estados e o próprio Fisco. Atualmente, como explica o g1, um mesmo imóvel pode ter matrícula em cartório, inscrição municipal para IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) e cadastros auxiliares em órgãos estaduais.
“O Cadastro surge como parte da infraestrutura de dados da reforma tributária, com a função de integrar bases que historicamente operavam de forma fragmentada”, explica o portal Migalhas.
Como funciona o “CPF dos imóveis”
Entrevistados pelo portal, os advogados André Abelha e Daniel Mariz Gudiño explicam que o CIB não cria direitos, nem substitui a matrícula imobiliária feita em cartório. O que muda é a forma como o Fisco pode ver o patrimônio imobiliário de forma mais organizado. Eles explicam que o CIB é gerado automaticamente, a partir de dados enviados por cartórios, prefeituras e cadastros federais (ótima notícia, você não precisa fazer isso você mesmo).
Mesmo assim, o dono do imóvel pode sim ter que intervir em casos de inconsistências e divergências entre os cadastros já existentes.
Criado no contexto da reforma tributária, o CIB não cria novas tributos nem altera a titularidade dos imóveis e o seu maior impacto é justamente na organização, já que aumenta a visibilidade fiscal do patrimônio imobiliário. Para quem está com todos os imóveis regularizados, esse impacto tende a ser neutro. Se esse não é o seu caso, aí sim talvez você deva se preocupar.




