O auxílio-alimentação pago aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José, em Santa Catarina, já está oficialmente mais alto. A nova lei entrou em vigor após ser promulgada pelo presidente da Casa, vereador Matson Cé (PSD), elevando o benefício de aproximadamente R$ 1,9 mil para R$ 2,7 mil por mês, um reajuste de 38,2%.
A mudança beneficia os 19 vereadores do município e os 124 servidores da Câmara, entre efetivos e comissionados. No caso dos parlamentares, o vale-alimentação é pago juntamente com o subsídio mensal, atualmente fixado em cerca de R$ 17 mil.
O projeto que autorizou o aumento foi aprovado pelos vereadores no fim de maio, com 12 votos favoráveis e quatro contrários. Dois parlamentares não registraram voto, enquanto o presidente da Câmara não participou da votação, conforme determina o regimento interno da Casa.
Benefício passa a figurar entre os maiores do Estado
Com a entrada em vigor da nova legislação, o auxílio-alimentação passou de R$ 1.953,94 para R$ 2.713,94 mensais. Considerando uma média de 21 dias úteis por mês, o benefício equivale a aproximadamente R$ 130,95 por dia.
Levantamentos com base em portais da transparência de câmaras municipais apontam que o valor coloca São José entre os maiores benefícios concedidos a vereadores em Santa Catarina, superando o praticado em cidades maiores, como Florianópolis e Joinville.

Os dados também mostram grande diferença entre os municípios catarinenses. Em algumas cidades, o auxílio-alimentação ultrapassa os R$ 2 mil mensais, enquanto outras sequer concedem o benefício aos vereadores, evidenciando a ausência de um padrão estadual para esse tipo de pagamento.
Impacto nas contas públicas
O estudo de impacto financeiro apresentado durante a tramitação do projeto estima que o reajuste gerará uma despesa adicional de cerca de R$ 108 mil por mês para os cofres da Câmara Municipal.
Em projeção anual, o custo extra poderá alcançar aproximadamente R$ 1,3 milhão em 2027.
O texto chegou a passar pelo Executivo sem manifestação do prefeito de São José, retornando ao Legislativo, onde foi promulgado pelo presidente da Câmara na forma de lei complementar, tornando o reajuste oficialmente válido.




