Na última terça-feira (30/06), o Senado aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei permitindo a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos* como medida de defesa pessoal. Os estabelecimentos comerciais que vendem esses sprays precisam manter um registro simplificado da venda, incluindo a identificação do comprador, por um prazo de cinco anos.
*Ps: mulheres entre 16 e 18 anos ainda precisam da autorização do responsável legal para adquirir o item.
O projeto de lei estabelece algumas regras para o uso desses itens, que não podem conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente, além de terem que seguir os padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. O mesmo texto, proposto pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE), cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O texto também define penalidades para o uso indevido desse tipo de dispositivo. O uso deles fora de hipóteses previstas pode resultar nas seguintes penalidades:
- advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
Projeto ainda não é lei
Sim, ele já passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa da sanção do presidente Lula para se tornar lei. Se o presidente vetar o projeto em até 15 dias depois de recebê-lo, o Congresso Nacional ainda pode analisar e derrubar o veto presidencial por maioria absoluta de deputados e senadores em sessão conjunta.




