Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que filhos com deficiência têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que ressaltou a continuidade da obrigação dos pais em casos de incapacidade permanente para o trabalho.
O julgamento aconteceu em Brasília e foi baseado nas diretrizes constitucionais e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão veio à tona após o caso de um pai que solicitou o término dos pagamentos ao filho com deficiência maior de idade. O tribunal deixou claro que a pensão possui caráter assistencial e é fundamental para garantir a dignidade dos beneficiários.
Pensão vitalícia
O veredicto alinha-se ao que a legislação já prevê, assegurando uma rede de proteção aos indivíduos com necessidades especiais. A relatora do caso enfatizou a importância de considerar a incapacidade do filho, um fator essencial para decisão. Isso marca um avanço ao consolidar a proteção social para aqueles que precisam de suporte contínuo.
A decisão do STJ estabelece um precedente importante no direito de família, reconhecendo as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias. Dessa forma, assegura a essas famílias uma estabilidade financeira adicional, assegurando que filhos deficientes não fiquem desamparados ao atingirem a maioridade.
A decisão impacta diretamente as famílias que, até então, não tinham garantia de apoio continuado. Espera-se que essa decisão inspire adaptações futuras em outros aspectos do direito.




