Sancionada pelo presidente Lula na semana passada, a Lei 15.439/26, conhecida como lei do diabetes, amplia garantias legais e a proteção a pessoas com diabetes tipo 1 em várias esferas, como saúde, educação, mercado de trabalho e concursos públicos. Atualmente, existem cerca de 600 mil brasileiros diagnosticados com a condição.
A nova lei entra integralmente em vigor no prazo de 180 dias a partir da sua publicação oficial, período durante o qual o governo deve concluir sua regulamentação prática.
Lei estabelece garantias legais e proteção para pacientes com diabetes tipo 1
De acordo com o ND+, entre outros pontos, a lei estabelece que instituições de ensino e empresas privadas precisam fazer “adaptações razoáveis” para acolher cidadãos com a diabetes tipo 1. Um exemplo são pausas programadas, inclusive durante a jornada de trabalho e a aplicação de concursos, para que a pessoa possa verificar sua glicemia, aplicar doses de insulina ou consumir algum alimento (quando for necessário).
Pensando nos momentos de alimentação, importantes para quem sofre com a diabetes tipo 1, outro ponto do texto é a garantia de horários mais flexíveis para refeições de alunos. A lei também garante que essas pessoas possam levar seus dispositivos médicos, como sensores aplicados na pele e bombas de infusão, para esses ambientes.
Antes do texto, esses direitos não eram estabelecidos por lei, dependendo de casos específicos, o que gerava bastante burocracia para os pacientes, além de casos em que essas necessidades simplesmente não eram atendidas por instituições ou empresas.
Um ponto que aparecia no texto original, mas não na versão final, é a equiparação da diabetes tipo 1 a uma deficiência, o que garantiria que pessoas com essa condição tivessem acesso a benefícios específicos, como o BPC ou vagas de cotas.




