Uma dúvida bastante comum sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é se pessoas com autismo têm ou não direito ao benefício. Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que apenas o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) em si não o caracteriza automaticamente para fins de concessão do BPC.
De acordo com o jornal A Tribuna, ao julgar o tema, a TNU estabeleceu que a concessão do benefício deve observar não apenas o laudo médico, mas a avaliação biopsicossocial da pessoa. Cada caso precisa ser analisado de forma individualizada, considerando as limitações funcionais, autonomia e condição de vulnerabilidade socioeconômica do indivíduo.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, explica ao jornal que o direito ao BPC depende da demonstração de que a condição do indivíduo realmente gera impedimentos de longo prazo que comprometem a participação plena da pessoa na sociedade. “O TEA possui diferentes níveis de suporte e impactos distintos na vida das pessoas. A avaliação precisa considerar como aquela condição interfere, na prática, na autonomia, na comunicação, na inclusão social e na capacidade de participação da pessoa”, afirmou Badari ao Tribuna.
BPC
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo por mês para pessoas idosas ou com deficiência. Diferente de outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso do BPC, você não precisa ter feito contribuições para a Previdência Social. Além de ser idoso a partir dos 65 anos ou pessoa com deficiência, a pessoa também precisa se encaixar no critério econômico: a renda da casa precisa ser de, no máximo, um quarto do salário mínimo (R$ 405,25) por pessoa.




