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Quem optou por saque-aniversário no FGTS pode ficar em maus lençóis

Por Pedro Silvini
18/04/2025
Em Geral
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FGTS

(Reprodução/Adobe Stock)

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado em 2019, vem ganhando adesão entre os trabalhadores por permitir retiradas anuais no mês de nascimento. A partir de fevereiro de 2025, a modalidade passou por uma reformulação que promete tornar a escolha ainda mais atrativa.

Agora, quem adere ao saque-aniversário pode, em caso de demissão sem justa causa, acessar o saldo total do fundo — algo antes restrito apenas ao saque-rescisão. A novidade representa mais liberdade financeira em momentos de incerteza. No entanto, quem optou por antecipar parcelas desse saque pode enfrentar problemas no futuro.

Adesão facilitada e mais atrativa

Antes da mudança, os trabalhadores que escolhiam o saque-aniversário perdiam o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa de 40% sobre os depósitos do empregador. Essa limitação desestimulava muitos a aderirem à modalidade, sobretudo em um cenário de alta rotatividade no mercado de trabalho. Agora, com a liberação do saldo total e a manutenção da multa, o governo espera um aumento significativo nas adesões.

A adesão é simples: o trabalhador pode se cadastrar por meio do aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O valor anual fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. O cálculo é feito com base no saldo total das contas vinculadas ao FGTS, com uma tabela progressiva que garante justiça para diferentes faixas de saldo.

Antecipações podem comprometer o benefício

Apesar da maior liberdade oferecida pela nova regra, há um alerta importante. Muitos trabalhadores optaram por antecipar os saques-aniversário por meio de empréstimos bancários, o que significa comprometer parcelas futuras do FGTS em troca de crédito imediato. Essa prática, embora vantajosa a curto prazo, pode deixar o trabalhador em uma situação delicada em momentos de emergência ou perda de emprego.

Com a antecipação de até cinco parcelas — número que ainda está em debate entre o governo, bancos e setor da construção civil —, o trabalhador corre o risco de não ter saldo disponível quando mais precisar. O Ministério da Fazenda, preocupado com o esvaziamento do fundo, avalia limitar o número de parcelas que podem ser antecipadas. A proposta visa preservar os recursos para políticas habitacionais, como o programa Minha Casa, Minha Vida, que depende fortemente do FGTS.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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