O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais. Esta recomendação é válida até 2 de novembro de 2026, coincidente com o período de suspensão do cadastramento eleitoral.
A medida se torna urgente em meio à interrupção do cadastramento eleitoral, que impede muitos segurados de cumprir a exigência biométrica. O INSS tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para decidir sobre o acatamento. Caso aceite, será necessário apresentar documentação com foto para comprovar a identidade.
Alternativas de identificação
Se o INSS optar por manter a biometria, o MPF sugere alternativas. Entre elas, confirmações presenciais nas agências do INSS e identificação via rede bancária. Tais soluções asseguram que os beneficiários não sejam prejudicados.
Essas medidas são propostas para mitigar a impossibilidade temporária de cadastramento, respeitando as disposições legais aplicáveis.
Repercussões
A inovação tecnológica deve simplificar o acesso aos serviços públicos, conforme enfatiza o MPF. O foco seria minimizar o impacto da suspensão do cadastramento eleitoral para cidadãos em condição de vulnerabilidade.
Soluções eficazes buscam garantir acesso contínuo aos direitos previdenciários.
O prazo para que o INSS se manifeste sobre a recomendação do MPF se encerra em 10 dias após o recebimento. Essa decisão pode mostrar se mecanismos de identificação que conciliam segurança e acessibilidade serão implementados ou se outras soluções serão exploradas.




