O governo dos Estados Unidos anunciou, na última quarta-feira, 15 de julho, tarifa adicional de 25% sobre parte das exportações brasileiras, com vigência a partir de 22 de julho. A medida, baseada na Seção 301, foi adotada após investigação do Escritório do Representante de Comércio dos EUA. Milhares de produtos foram incluídos, mas itens de maior peso na pauta foram preservados.
Não pagarão a sobretaxa: petróleo bruto, café em grão, aeronaves, ferro-gusa, celulose, carne bovina congelada, suco de laranja, ferro-nióbio, minério de ferro, combustíveis de aviação, partes de turbinas, silício, couro, mel, hidróxido de alumínio, café solúvel e alguns produtos de madeira.
Pagarão 25%: fuel oil, gasolina, carregadeiras, transformadores, bulldozers, motoniveladoras, pneus, açúcar, etanol, tabaco, portas, madeira serrada, madeira compensada, calçados, granito, pedras trabalhadas, matérias proteicas e chapas de alumínio.
31 dos 50 produtos mais exportados pelo Brasil para os Estados Unidos serão taxados. Veja quais:
- Semimanufaturados de aço (50%)
- Café em grão (10%)
- Ferro-gusa (10%)
- Semimanufaturados de ligas de aço (50%)
- Fuel oil (25%)
- Gasolina (25%)
- Pedra trabalhada (10%)
- Carregadeiras (35%)
- Transformadores (35%)
- Bulldozers (35%)
- Sebo bovino (35%)
- Motoniveladoras (35%)
- Portas de madeira (35%)
- Madeira perfilada de coníferas (35%)
- Pneus caminhões/ônibus (35%)
- Pneus automóveis (35%)
- Madeira compensada (35%)
- Madeira serrada (35%)
- Dumpers (35%)
- Café solúvel (10%)
- Granito trabalhado (35%)
- Matérias proteicas (35%)
- Álcool etílico (35%)
- Açúcar de cana (35%)
- Tabaco em folhas (35%)
- Chapas de alumínio (50%)
- Madeira tropical perfilada (10%)
- Couro bovino (10%)
- Calçados de couro (35%)
- Pasta química de madeira, para dissolução (25%)
- Produtos laminados planos (50%)
Compras americanas
Os EUA compraram US$ 37,7 bilhões em produtos brasileiros em 2025. Aços e alumínios já enquadrados na Seção 232 (tarifa de 50%) ficaram fora da nova cobrança para evitar bitributação.
A tarifa soma-se a mudanças recentes: em fevereiro, foi aplicada tarifa global de 10% com base na IEEPA, parcialmente derrubada pela Suprema Corte. Em substituição, criou-se tarifa global temporária de 10%, válida até julho.
Não está claro se a sobretaxa da Seção 301 será cumulativa com os 10%, o que poderia elevar a cobrança a 35%. O USTR também investiga suposto trabalho forçado em produtos brasileiros, com possível tarifa adicional de 12,5%, ainda sem decisão.








