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STF emite comunicado para trabalhadores que contribuem com a previdência do INSS

Por Carolina Carvalho
17/07/2026
Em Geral
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stf

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o contribuinte pode manter o seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo que as suas contribuições estejam abaixo do mínimo mensal exigido para a sua categoria de trabalho. De acordo com o site de notícias do STF, “a questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1544748 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).”

Até o fim do julgamento desse recurso, ficam suspensos todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma questão, independente do estado em que eles se encontram, com o objetivo de evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada.

A controvérsia jurídica envolve a interpretação de uma regra da Reforma de Previdência de 2019, que estabelece que, “para que um período seja contado como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo”, explica o STF.

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Tabela de contribuição do INSS

1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: 

Salário de Contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

 2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI:

Salário de Contribuição  (R$)AlíquotaValor
R$ 1.621,005% (*)R$ 81,05
R$ 1.621,0011% (**)R$ 178,31
R$ 1.621,00 até R$ 8.475,5520%Entre R$ 324,20 (salário mínimo) e R$ 1.695,11 (teto)
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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