Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o contribuinte pode manter o seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo que as suas contribuições estejam abaixo do mínimo mensal exigido para a sua categoria de trabalho. De acordo com o site de notícias do STF, “a questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1544748 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).”
Até o fim do julgamento desse recurso, ficam suspensos todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma questão, independente do estado em que eles se encontram, com o objetivo de evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada.
A controvérsia jurídica envolve a interpretação de uma regra da Reforma de Previdência de 2019, que estabelece que, “para que um período seja contado como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo”, explica o STF.
Tabela de contribuição do INSS
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
| R$ 1.621,00 | 5% (*) | R$ 81,05 |
| R$ 1.621,00 | 11% (**) | R$ 178,31 |
| R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55 | 20% | Entre R$ 324,20 (salário mínimo) e R$ 1.695,11 (teto) |








