Os eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento poderá ser realizado até 20 de agosto e permite que o cidadão participe da votação mesmo estando temporariamente em outro município no dia do pleito.
A modalidade é destinada às eleições gerais e contempla o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o segundo turno, em 25 de outubro, ou ambos, conforme a necessidade do eleitor.
A solicitação da transferência temporária do local de votação poderá ser realizada de duas formas.
Quem possui biometria cadastrada poderá fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Também será possível comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido, caso haja mudança nos planos de viagem.
Quem pode utilizar o voto em trânsito
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência temporária para outra cidade localizada no mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. Caso o cidadão esteja em cidades diferentes nos dois turnos, poderá solicitar locais distintos para cada votação.
Medida também contempla brasileiros no exterior
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
Da mesma forma, a Justiça Eleitoral prevê regras para brasileiros que desejarem votar temporariamente fora do país, conforme as normas específicas aplicáveis a cada situação.
Outros grupos poderão pedir transferência temporária
Além dos eleitores em viagem, a legislação eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Também existem procedimentos específicos para presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço durante a votação.








