Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a revogação do dispositivo do Código Civil que impõe a separação obrigatória de bens para pessoas que se casam após os 70 anos. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, busca eliminar o que a parlamentar considera uma restrição discriminatória e estigmatizante, ao tratar os idosos como incapazes de administrar o próprio patrimônio.
O texto mantém a separação de bens como regime padrão apenas nos casos em que o casal não formalizar outra escolha por meio de pacto antenupcial, mas amplia a liberdade para que pessoas acima dessa faixa etária optem por regimes como comunhão parcial ou universal.
O projeto, que altera o artigo 1.641 do Código Civil, também prevê a possibilidade de casais atualmente submetidos à separação obrigatória solicitarem, mediante autorização judicial, a mudança do regime de bens.
A justificativa apresentada pela deputada argumenta que a norma original foi criada em um contexto histórico de menor expectativa de vida e de questionamentos sobre a capacidade civil dos idosos, o que não mais se sustenta diante do envelhecimento populacional e da autonomia reconhecida a essa parcela da sociedade.
Decisão anterior do STF
A iniciativa acompanha uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em fevereiro de 2024, que já havia afastado a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo de número 1.309.642, os ministros fixaram a tese de que a separação prevista no artigo 1.641 pode ser derrubada mediante manifestação expressa das partes, formalizada por escritura pública. O entendimento, que tem repercussão geral, deve ser seguido pelos demais tribunais do país.








