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Nova lei aprovada permite enterrar cachorros e gatos em cemitérios municipais

Por Carolina Carvalho
21/07/2026
Em Geral
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cemitério

Imagem de Magnific

Além do sofrimento emocional em perder um bichinho de estimação, os pais e mães de pets ainda passam por outro estresse: o que fazer com o corpo do seu animalzinho? Cada vez mais cidades ao redor do mundo estão permitindo que famílias enterrem seus pets perto de familiares, em cemitérios municipais. Um exemplo recente é a cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

O Decreto nº 135/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, estabelece critérios sanitários e administrativos para que cães e gatos possam ser sepultados em jazigos dos seus tutores ou familiares, para garantir segurança, organização e respeito às normas de saúde pública.

“Os animais de estimação fazem parte da história e da vida de muitas famílias. Essa regulamentação garante que esse vínculo possa ser respeitado também nesse momento de despedida, sempre com segurança e dentro das normas sanitárias. É uma medida que une sensibilidade, respeito e responsabilidade com a saúde pública”, declarou o prefeito da cidade, Ricardo Silva.

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Quais as regras para quem quer enterrar seu pet nos cemitérios municipais?

Falando do caso de Ribeirão Preto, a lista de regras é a seguinte, de acordo com o site da prefeitura da cidade:

  • O sepultamento depende de autorização prévia da administração do cemitério;
  • É permitido o sepultamento de cães e gatos em jazigos ou carneiras da família;
  • O animal poderá ser sepultado antes do falecimento do tutor, permanecendo no mesmo jazigo até a futura utilização pela família;
  • O responsável deverá apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do jazigo, declaração de responsabilidade pelo sepultamento e atestado emitido por médico-veterinário;
  • O corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias;
  • Também é permitida a deposição das cinzas de animais cremados em jazigos da família, mediante autorização da administração do cemitério;
  • É proibido o sepultamento de animais que tenham morrido por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados, com mais de 60 quilos ou em condições que ofereçam risco sanitário;
  • Todas as despesas decorrentes do procedimento serão de responsabilidade do tutor ou da família.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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