Com o crescimento do número de brasileiros que vivem em imóveis alugados, uma garantia prevista na relação entre locador e locatário segue pouco divulgada: o direito de contestar o laudo de vistoria do imóvel, tanto no início quanto no encerramento do contrato de locação.
Embora seja um documento essencial para registrar as condições do imóvel, especialistas apontam que muitos inquilinos desconhecem que podem apresentar uma contestação formal quando identificam informações incorretas, omissões ou discordam da avaliação feita pelo proprietário ou pela imobiliária.
Essa possibilidade pode ser determinante para solucionar conflitos envolvendo danos estruturais, desgastes naturais ou responsabilidades sobre eventuais problemas constatados durante a locação.
O laudo de vistoria é um relatório detalhado que registra o estado de conservação do imóvel antes da entrega das chaves e também na devolução. O documento costuma descrever as condições de paredes, pisos, tetos, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, pintura, revestimentos, móveis (quando houver) e áreas externas.
Apesar da importância desse procedimento, é comum que a vistoria seja realizada sem a presença do inquilino, o que pode resultar em um documento elaborado apenas com a versão do proprietário ou da administradora do imóvel.
Nesses casos, o locatário pode elaborar uma contestação do laudo, apontando divergências, anexando fotografias, vídeos e outros elementos que comprovem a real situação do imóvel. A manifestação deve seguir critérios técnicos e respeitar as normas previstas na legislação.
Participação das duas partes reduz conflitos
Especialistas recomendam que tanto a vistoria de entrada quanto a de saída sejam realizadas com a presença do proprietário e do inquilino. O acompanhamento conjunto permite esclarecer dúvidas no momento da inspeção e reduz a possibilidade de divergências futuras.
Quando isso não ocorre, a contestação do laudo passa a ser uma ferramenta importante para garantir que nenhuma das partes seja responsabilizada injustamente por defeitos ou danos que não lhe cabem.
O que normalmente é analisado na vistoria
Durante a inspeção do imóvel, costumam ser avaliados diversos itens, entre eles:
- Estrutura física, como paredes, pisos, tetos, portas e janelas;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Pintura e revestimentos;
- Móveis e eletrodomésticos, quando o imóvel é mobiliado;
- Jardins, garagens, varandas e demais áreas externas.
O objetivo é documentar detalhadamente as condições do imóvel para servir como referência durante toda a vigência do contrato.
Lei protege contra cobranças por desgaste natural
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
Na prática, isso significa que o proprietário pode exigir reparos apenas quando houver danos além do desgaste esperado pela utilização cotidiana. Pequenas marcas, pintura desgastada pelo tempo e sinais naturais de uso, por exemplo, normalmente não justificam cobranças adicionais.
Também podem ser questionadas situações como:
- cobrança por desgastes naturais do imóvel;
- exigência de reparos em problemas já registrados na vistoria inicial;
- realização da vistoria sem a presença do inquilino ou de seu representante;
- falta de comunicação prévia sobre a data da inspeção;
- laudos incompletos, sem fotografias ou com informações contraditórias.
Número de imóveis alugados bate recorde no Brasil
O tema ganha ainda mais relevância diante do crescimento da locação no país. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados pelo IBGE, mostram que o Brasil registrou 18,9 milhões de domicílios alugados em 2025, o equivalente a 23,8% de todas as moradias do país.
O percentual representa o maior índice da série histórica iniciada em 2016, quando os imóveis alugados correspondiam a 18,4% do total. Com mais brasileiros optando pela locação, conhecer direitos como a possibilidade de contestar o laudo de vistoria pode ajudar a prevenir conflitos e garantir maior segurança jurídica durante toda a relação contratual.








