O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que atingir 62 anos, no caso das mulheres, ou 65 anos, no caso dos homens, não é suficiente, por si só, para garantir a aposentadoria por idade urbana. Além da idade, o segurado precisa cumprir os requisitos de contribuição e verificar se o histórico previdenciário está corretamente registrado.
Na regra geral atualmente aplicada, mulheres precisam comprovar 15 anos de contribuição, enquanto homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, precisam de 20 anos. Para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma, permanece a possibilidade de aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
A aposentadoria por idade urbana exige ainda 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. Esse período é contabilizado em meses e não precisa ser consecutivo: interrupções na vida profissional não impedem que diferentes períodos de contribuição sejam somados, desde que atendidas as regras aplicáveis.
Histórico do trabalhador precisa estar correto
Antes de apresentar o pedido, uma das principais recomendações é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento reúne registros de empregos, contribuições e remunerações utilizados pelo INSS na análise dos benefícios.
O segurado deve verificar se todos os vínculos empregatícios aparecem no sistema e se as datas e os valores registrados estão corretos. Períodos de trabalho ausentes ou contribuições que não foram contabilizadas podem interferir na análise do direito à aposentadoria.
Quando houver inconsistências, documentos como carteira de trabalho, contracheques, contratos e comprovantes de recolhimento podem ser utilizados para comprovar as informações.
O procedimento é especialmente importante porque o cumprimento da idade mínima não substitui a comprovação do período de contribuição exigido.
Regras mudam conforme o histórico
A idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens corresponde à regra geral da aposentadoria por idade. Porém, segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, podem estar sujeitos a regras de transição.
Em 2026, por exemplo, algumas modalidades de transição exigem 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Outra possibilidade é a regra dos pontos, que exige neste ano 93 pontos para mulheres e 103 para homens, também com os respectivos tempos mínimos de contribuição.
Por isso, não existe uma única fórmula capaz de definir quando todos os trabalhadores poderão se aposentar. A data de filiação ao sistema, o tempo já contribuído e o tipo de atividade exercida interferem diretamente na regra aplicável.
Também existem condições específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, professores e segurados que exerceram atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde.
Simulador ajuda a identificar quanto falta
O Meu INSS disponibiliza a ferramenta “Simular Aposentadoria”, que utiliza os dados registrados na Previdência para apresentar estimativas de tempo restante e indicar regras que podem se aplicar ao trabalhador.
O serviço pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Meu INSS, mediante login com a conta Gov.br. O próprio instituto ressalta, porém, que o resultado é apenas uma simulação e não representa o reconhecimento automático do direito ao benefício.
A consulta antecipada pode ajudar o segurado a identificar problemas no CNIS e reunir documentos antes de fazer o requerimento.
Aposentadoria não se resume à idade
O sistema previdenciário possui diferentes modalidades, entre elas aposentadorias por idade urbana e rural, regras de transição, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial e aposentadoria por incapacidade permanente.
A Reforma da Previdência de 2019 manteve a aposentadoria por idade, mas modificou principalmente as regras relacionadas ao tempo de contribuição e criou mecanismos de transição para quem já estava no mercado de trabalho.












