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INSS emite comunicado urgente para mulheres acima de 62 anos e homens com mais de 65

Por Pedro Silvini
10/08/2026
Em Geral
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Fila de Aposentados Aposentadoria INSS

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que atingir 62 anos, no caso das mulheres, ou 65 anos, no caso dos homens, não é suficiente, por si só, para garantir a aposentadoria por idade urbana. Além da idade, o segurado precisa cumprir os requisitos de contribuição e verificar se o histórico previdenciário está corretamente registrado.

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Na regra geral atualmente aplicada, mulheres precisam comprovar 15 anos de contribuição, enquanto homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, precisam de 20 anos. Para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma, permanece a possibilidade de aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

A aposentadoria por idade urbana exige ainda 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. Esse período é contabilizado em meses e não precisa ser consecutivo: interrupções na vida profissional não impedem que diferentes períodos de contribuição sejam somados, desde que atendidas as regras aplicáveis.

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Histórico do trabalhador precisa estar correto

Antes de apresentar o pedido, uma das principais recomendações é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento reúne registros de empregos, contribuições e remunerações utilizados pelo INSS na análise dos benefícios.

O segurado deve verificar se todos os vínculos empregatícios aparecem no sistema e se as datas e os valores registrados estão corretos. Períodos de trabalho ausentes ou contribuições que não foram contabilizadas podem interferir na análise do direito à aposentadoria.

Quando houver inconsistências, documentos como carteira de trabalho, contracheques, contratos e comprovantes de recolhimento podem ser utilizados para comprovar as informações.

O procedimento é especialmente importante porque o cumprimento da idade mínima não substitui a comprovação do período de contribuição exigido.

Regras mudam conforme o histórico

A idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens corresponde à regra geral da aposentadoria por idade. Porém, segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, podem estar sujeitos a regras de transição.

Em 2026, por exemplo, algumas modalidades de transição exigem 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Outra possibilidade é a regra dos pontos, que exige neste ano 93 pontos para mulheres e 103 para homens, também com os respectivos tempos mínimos de contribuição.

Por isso, não existe uma única fórmula capaz de definir quando todos os trabalhadores poderão se aposentar. A data de filiação ao sistema, o tempo já contribuído e o tipo de atividade exercida interferem diretamente na regra aplicável.

Também existem condições específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, professores e segurados que exerceram atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde.

Simulador ajuda a identificar quanto falta

O Meu INSS disponibiliza a ferramenta “Simular Aposentadoria”, que utiliza os dados registrados na Previdência para apresentar estimativas de tempo restante e indicar regras que podem se aplicar ao trabalhador.

O serviço pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Meu INSS, mediante login com a conta Gov.br. O próprio instituto ressalta, porém, que o resultado é apenas uma simulação e não representa o reconhecimento automático do direito ao benefício.

A consulta antecipada pode ajudar o segurado a identificar problemas no CNIS e reunir documentos antes de fazer o requerimento.

Aposentadoria não se resume à idade

O sistema previdenciário possui diferentes modalidades, entre elas aposentadorias por idade urbana e rural, regras de transição, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial e aposentadoria por incapacidade permanente.

A Reforma da Previdência de 2019 manteve a aposentadoria por idade, mas modificou principalmente as regras relacionadas ao tempo de contribuição e criou mecanismos de transição para quem já estava no mercado de trabalho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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Imagem ilustrativa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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