Uma idosa de 80 anos receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender seus benefícios por duas vezes com base em um registro de óbito incorreto. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Londrina, no Paraná, que considerou ilegal a interrupção dos pagamentos mesmo depois de a situação cadastral da segurada ter sido corrigida judicialmente.
O caso teve início em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente em nome da mulher. A informação fez com que o INSS interrompesse os pagamentos e obrigou a segurada a recorrer à Justiça para comprovar que estava viva. Em 2017, a Justiça Estadual determinou a retificação do registro civil, mas o erro permaneceu nos sistemas utilizados pelo instituto.
Seis anos depois, em 2023, o problema voltou a provocar consequências. O INSS tornou a considerar a segurada como morta e suspendeu os pagamentos da pensão por morte e da aposentadoria por idade rural que ela recebia.
Benefícios ficaram suspensos por dois meses
A situação só foi corrigida após a apresentação de um novo requerimento administrativo. Os pagamentos foram restabelecidos em 20 de julho de 2023, depois de a idosa permanecer dois meses sem receber os benefícios, cada um correspondente a um salário mínimo.
A mulher possui quadro de demência e é representada por um curador e por sua advogada. Para a Justiça, a repetição do erro, mesmo após a regularização do registro de óbito, agravou a situação e demonstrou falha na atuação do órgão previdenciário.
O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento automatizado de informações não isenta o INSS da responsabilidade de verificar dados que já haviam sido corrigidos.
Na decisão, o magistrado considerou que não havia fundamento para interromper os benefícios diante da regularização anterior do registro civil. A sentença também apontou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não trouxe elementos específicos capazes de justificar a suspensão.
A Justiça entendeu que a interrupção indevida dos pagamentos ultrapassou um simples erro administrativo e configurou dano moral presumido. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil, levando em consideração tanto o período em que a beneficiária ficou sem renda quanto a ocorrência anterior do mesmo problema.
Quem pode receber indenização do INSS?
O caso não significa que qualquer pessoa que tenha o benefício suspenso pelo INSS terá direito automaticamente a R$ 15 mil. A indenização determinada pela Justiça de Londrina é específica para essa segurada e está relacionada às circunstâncias analisadas no processo.
Situações em que um benefício é interrompido indevidamente podem, dependendo do caso, ser questionadas administrativamente e também na Justiça. Para que exista direito a uma indenização por danos morais, entretanto, é necessário analisar as particularidades de cada situação e, em regra, obter uma decisão judicial.
O INSS ainda pode recorrer da decisão que determinou o pagamento de R$ 15 mil à idosa.












