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Erro do INSS pode fazer brasileiros receberem pagamento de R$ 15 mil

Por Pedro Silvini
11/08/2026
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

Uma idosa de 80 anos receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender seus benefícios por duas vezes com base em um registro de óbito incorreto. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Londrina, no Paraná, que considerou ilegal a interrupção dos pagamentos mesmo depois de a situação cadastral da segurada ter sido corrigida judicialmente.

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O caso teve início em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente em nome da mulher. A informação fez com que o INSS interrompesse os pagamentos e obrigou a segurada a recorrer à Justiça para comprovar que estava viva. Em 2017, a Justiça Estadual determinou a retificação do registro civil, mas o erro permaneceu nos sistemas utilizados pelo instituto.

Seis anos depois, em 2023, o problema voltou a provocar consequências. O INSS tornou a considerar a segurada como morta e suspendeu os pagamentos da pensão por morte e da aposentadoria por idade rural que ela recebia.

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Benefícios ficaram suspensos por dois meses

A situação só foi corrigida após a apresentação de um novo requerimento administrativo. Os pagamentos foram restabelecidos em 20 de julho de 2023, depois de a idosa permanecer dois meses sem receber os benefícios, cada um correspondente a um salário mínimo.

A mulher possui quadro de demência e é representada por um curador e por sua advogada. Para a Justiça, a repetição do erro, mesmo após a regularização do registro de óbito, agravou a situação e demonstrou falha na atuação do órgão previdenciário.

O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento automatizado de informações não isenta o INSS da responsabilidade de verificar dados que já haviam sido corrigidos.

Na decisão, o magistrado considerou que não havia fundamento para interromper os benefícios diante da regularização anterior do registro civil. A sentença também apontou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não trouxe elementos específicos capazes de justificar a suspensão.

A Justiça entendeu que a interrupção indevida dos pagamentos ultrapassou um simples erro administrativo e configurou dano moral presumido. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil, levando em consideração tanto o período em que a beneficiária ficou sem renda quanto a ocorrência anterior do mesmo problema.

Quem pode receber indenização do INSS?

O caso não significa que qualquer pessoa que tenha o benefício suspenso pelo INSS terá direito automaticamente a R$ 15 mil. A indenização determinada pela Justiça de Londrina é específica para essa segurada e está relacionada às circunstâncias analisadas no processo.

Situações em que um benefício é interrompido indevidamente podem, dependendo do caso, ser questionadas administrativamente e também na Justiça. Para que exista direito a uma indenização por danos morais, entretanto, é necessário analisar as particularidades de cada situação e, em regra, obter uma decisão judicial.

O INSS ainda pode recorrer da decisão que determinou o pagamento de R$ 15 mil à idosa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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