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Governo revela lista de mulheres que podem receber benefício do INSS mesmo sem contribuir por 12 meses

Por Carolina Carvalho
15/08/2026
Em Geral
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inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma mudança nas regras dos benefícios por incapacidade. De forma geral, para poder receber esse benefício, os segurados precisam cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Porém, existem algumas exceções. O INSS divulgou uma lista de 18 doenças e condições que estão dispensadas desse período de carência:

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  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget;
  12. Aids;
  13. Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

A carência também não é exigida se a incapacidade em questão decrorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou relacionada ao trabalho.

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Lembrando que apenas ter uma das condições listadas não é o bastante para receber o benefício de incapacidade (seja temporária ou permanente) do INSS. É preciso manter a qualidade de segurado, além de comprovar que sua doença ou condição fez com que você ficasse incapaz de exercer sua atividade laboral.

Como pedir o auxílio por incapacidade do INSS

O requerimento pode ser iniciado através do Meu INSS. Na seção “Benefício por incapacidade”, você vai seguir as orientações apresentadas pelo sistema. Posteriormente, você vai acompanhar o andamento pela opção “Consultar pedidos”. Entre os documentos solicitados pelo sistema, estão o seu CPF, um documento de identificação e um laudo, relatório ou atestado médico. Esse último deve conter informações como nome do paciente, data de emissão, período de afastamento e dados sobre a doença/condição.

Em algumas situações, a comprovação é feita apenas através da análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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