Belo Horizonte começou a aplicar uma nova penalidade para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em espaços públicos. A Lei nº 12.102, promulgada nesta quarta-feira (12), prevê multa administrativa de R$ 1.500 e passou a valer após ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A medida foi instituída pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes (Podemos), depois que os vereadores derrubaram o veto total apresentado pelo prefeito Alvaro Damião (União).
A proposta é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e havia sido aprovada pelo Legislativo em dois turnos. O prefeito, porém, havia barrado integralmente o texto sob o argumento de que a iniciativa seria inconstitucional e avançaria sobre uma competência atribuída à União, responsável pela legislação penal e pela política nacional sobre drogas.
O veto foi rejeitado pelos vereadores em votação realizada em 3 de agosto. Com a decisão, coube ao presidente da Câmara promulgar a lei, permitindo a entrada da nova regra em vigor no município.
Onde a multa poderá ser aplicada
A legislação estabelece uma relação ampla de locais considerados espaços públicos para fins de aplicação da penalidade. A regra inclui ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.
Também estão abrangidos halls de entrada de edifícios que não sejam cercados, pátios e estacionamentos vinculados às vias públicas. A norma ainda contempla áreas internas e externas de espaços destinados à prática esportiva, além de repartições públicas e suas áreas adjacentes.
A lei considera como droga ilícita toda substância ou produto capaz de provocar dependência que esteja previsto na legislação federal relacionada ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343, de 2006.
Valor arrecadado deverá financiar prevenção
Além da aplicação da multa, a legislação determina uma destinação específica para os valores arrecadados com as penalidades. O dinheiro deverá ser utilizado em programas municipais de prevenção e em ações de apoio a entidades que atuem na recuperação de usuários.
Na justificativa apresentada para o projeto, Sargento Jalyson defendeu que a medida busca contribuir para a segurança pública e desestimular o consumo de substâncias ilícitas em locais de convivência da população.
O projeto começou a tramitar na Câmara em março de 2025. Na ocasião, o autor argumentou que a proposta não interferiria na competência da União porque não estabeleceria uma punição criminal, mas uma sanção de natureza administrativa.
Nova multa se soma às regras federais
A legislação municipal cria uma penalidade administrativa para uma conduta que já possui regras estabelecidas no âmbito federal. O Sisnad determina medidas voltadas à prevenção do uso de drogas, à atenção e à reinserção social dos usuários.
Pela legislação federal, quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal está sujeito a medidas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos.












