Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Quem possui carta de Pokémon não terá mais que pagar imposto no Brasil, após decisão da Justiça

Por Pedro Silvini
15/08/2026
Em Geral
0
pokemon cartas

Foto: (Reprodução/Unsplash)

Quem possui cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia como Pokémon, Magic: The Gathering e Vanguard recebeu uma decisão favorável da Justiça Federal em uma disputa envolvendo a cobrança de impostos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou que esses materiais podem ser abrangidos pela mesma imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

Recomendado para você

  • Justiça EUA Trump Conservas CentauroEle ganhou 2 apartamentos no valor de R$ 720 mil, mas a própria família entrou na Justiça para tomar os imóveis
  • portugalBrasileiros estão se mudando para Portugal para trabalhar nesta profissão que paga bem e tem muitas oportunidades
  • INSS faz alerta para aposentados que vão trocar de celular e orienta procedimento para não ficarem sem salário
  • imóvel aluguelMudança que permite descontar o aluguel diretamente do salário é aprovada no Brasil

A decisão foi tomada pela 13ª Turma do TRF-1, que negou recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra uma sentença de primeira instância. O entendimento também determinou a devolução de cartas, acessórios e outros materiais que haviam sido apreendidos durante uma fiscalização da Receita Federal.

O caso analisado pela Justiça envolvia um colecionador que participava de torneios internacionais de jogos de estratégia. Durante uma ação de fiscalização aduaneira, as mercadorias foram retidas sob a justificativa de que poderiam ter finalidade comercial. A autoridade responsável pela fiscalização também aplicou a pena de perdimento dos produtos.

Recomendado para você

  • ilha asiaIlha proibida na Ásia abriga um dos povos mais isolados do mundo, que rejeita visitantes e recebe invasores com flechas
  • Bolsa Família poderá ser suspenso caso beneficiário recuse proposta de emprego em 2027
  • mulheres meia-idadeBrasileiros a partir dos 50 anos podem passar a ter direito a benefícios exclusivos de idosos, com aprovação de nova lei
  • Erling Haaland futebolEliminou o Brasil na Copa do Mundo e agora está fora: Haaland é cortado de lista do Manchester City
Foto: (Reprodução/Unsplash)

Justiça afasta argumento de finalidade comercial

A Fazenda Nacional sustentou que as cartas utilizadas em jogos não poderiam ser equiparadas constitucionalmente a livros, jornais ou periódicos. Segundo o órgão, a imunidade prevista na Constituição deveria receber interpretação restritiva e não poderia ser estendida automaticamente a produtos destinados a jogos.

Outro argumento apresentado pela Fazenda foi o fato de o viajante possuir uma empresa relacionada ao comércio de jogos e artigos recreativos. Para a fiscalização, essa circunstância seria um indicativo de que os produtos transportados poderiam ter finalidade comercial, e não apenas pessoal.

O desembargador Pedro Braga Filho, da 13ª Turma do TRF-1, porém, entendeu que a existência da empresa não era suficiente para afastar a possibilidade de uso pessoal das cartas. O magistrado também considerou que a equiparação tributária das cartas a outros materiais protegidos pela Constituição não poderia ser esvaziada pela simples presunção de finalidade comercial.

A controvérsia teve origem em uma ação anulatória movida contra a União depois da apreensão das cartas e de outros itens relacionados aos jogos. Em primeira instância, a 22ª Vara Federal do Distrito Federal declarou nulos o processo administrativo de apreensão e a pena de perdimento, além de determinar que os bens e documentos fossem devolvidos ao proprietário.

Decisão considera função cultural das cartas

Ao analisar o recurso da Fazenda, o TRF-1 levou em consideração entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abrangência da imunidade tributária prevista na Constituição. O tribunal destacou aspectos relacionados à difusão cultural e informacional para justificar o enquadramento dos materiais.

O entendimento não ficou restrito às cartas de Pokémon. A decisão mencionou cards utilizados em diferentes jogos de estratégia, incluindo Magic, Pokémon e Vanguard, além de itens relacionados a outros universos de jogos, como materiais ligados à interpretação de personagens em RPG.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, imunidade de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses materiais. A discussão judicial analisou justamente a possibilidade de interpretar essa proteção de maneira mais ampla, considerando a função cultural e informacional dos produtos envolvidos.

Com a decisão da 13ª Turma do TRF-1, foi mantido o entendimento de primeira instância de que as cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia estavam abrangidas pela imunidade tributária no caso analisado. Consequentemente, a autuação aduaneira foi considerada ilegal e os materiais apreendidos deverão ser devolvidos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Confira!

Justiça EUA Trump Conservas Centauro

Ele ganhou 2 apartamentos no valor de R$ 720 mil, mas a própria família entrou na Justiça para tomar os imóveis

15/08/2026
portugal

Brasileiros estão se mudando para Portugal para trabalhar nesta profissão que paga bem e tem muitas oportunidades

15/08/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

INSS faz alerta para aposentados que vão trocar de celular e orienta procedimento para não ficarem sem salário

15/08/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix