Um filho que passou 16 anos cuidando dos pais recebeu dois apartamentos avaliados em aproximadamente R$ 720 mil como forma de reconhecimento pela dedicação. A transferência dos imóveis, porém, não impede que outros descendentes questionem judicialmente a operação caso entendam que seus direitos sucessórios foram prejudicados.
A legislação brasileira estabelece limites para a transferência de patrimônio quando existem herdeiros necessários. Entre eles estão os descendentes, como filhos. Em regra, metade do patrimônio deve ser preservada para a chamada legítima, enquanto a outra metade corresponde à parcela disponível, que pode ser destinada livremente pelos proprietários.
Por isso, o fato de um dos filhos ter assumido durante anos os cuidados dos pais não significa, por si só, que ele possa receber qualquer parcela do patrimônio sem que os demais herdeiros tenham direito de contestar.

A transferência de imóveis para um filho ainda durante a vida dos pais pode ser considerada adiantamento da herança. Nessa situação, o patrimônio recebido precisa ser levado em consideração posteriormente no inventário para verificar se a divisão entre os herdeiros respeita a legislação.
Há, contudo, situações em que a doação pode ser feita com recursos provenientes da parte disponível do patrimônio. Para isso, a documentação da transferência ganha importância, especialmente quando existe manifestação expressa dos proprietários sobre a origem do bem e eventual dispensa de colação, quando juridicamente cabível.
Mesmo nesses casos, a liberalidade não pode ultrapassar a parcela que os pais tinham liberdade para destinar.
A análise, portanto, não se resume ao valor dos dois apartamentos. É necessário considerar quanto os pais possuíam no momento da doação, quais outros bens integravam o patrimônio e qual foi a forma utilizada para formalizar a transferência.
Cuidado com os pais não garante herança maior automaticamente
O período de 16 anos dedicado aos cuidados dos pais pode ter enorme relevância no contexto familiar, mas não cria automaticamente um direito a uma parcela maior da herança.
Caso o filho tenha arcado com despesas de medicamentos, reformas, contratação de cuidadores ou outras necessidades dos pais, documentos que comprovem esses gastos podem ajudar a demonstrar a realidade da relação patrimonial. Ainda assim, o cuidado prestado não substitui as regras estabelecidas pelo Direito Sucessório.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão escrituras públicas, testamentos, comprovantes de despesas, registros de pagamentos e declarações relacionadas à doação.
A manifestação de vontade dos proprietários também é um elemento importante para determinar o que pretendiam fazer com o patrimônio.
STJ já definiu um ponto importante sobre as doações
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que, para determinados efeitos relacionados à proteção da legítima, o cálculo deve considerar o patrimônio existente na data da doação, e não simplesmente o patrimônio encontrado quando a sucessão é aberta.
Essa definição pode ter impacto direto em disputas envolvendo imóveis transferidos para um dos filhos.
Se os demais herdeiros entenderem que a doação ultrapassou os limites permitidos ou comprometeu a parcela que lhes cabe, podem recorrer à Justiça para discutir a operação. Dependendo do caso, pode haver pedido de colação dos bens no inventário ou contestação da parcela considerada excessiva.










