Motoristas brasileiros poderão passar por uma nova modalidade de fiscalização capaz de identificar o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Lei Seca e abriu caminho para o uso do chamado “drogômetro”, equipamento que realiza testes em fluido oral, como a saliva. Apesar da regulamentação, ainda não existe uma data definida para que os dispositivos comecem a ser utilizados nas ruas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e substitui a regulamentação anterior, de 2013. A nova norma também estabelece procedimentos para o bafômetro, incluindo situações de pré-teste e reteste, com o objetivo de evitar resultados influenciados por resíduos de álcool presentes em produtos como enxaguantes bucais, pães de forma e bombons de licor.
A mudança não cria uma nova infração de trânsito nem determina que qualquer vestígio de uma substância seja automaticamente considerado prova de irregularidade. A resolução estabelece as condições para que equipamentos tecnicamente aprovados e certificados possam ser empregados nas fiscalizações, possibilidade que já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Equipamento pode detectar 12 substâncias
O dispositivo certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) utiliza amostras de saliva para realizar uma triagem preliminar. O aparelho possui Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e contempla um painel com 12 substâncias.
Entre elas estão anfetamina, cocaína, MDMA, 6-MAM, associada à heroína, LSD, THC, fentanil, cetamina, K2, morfina, metanfetamina e MDPV.
A tecnologia permite uma avaliação rápida durante uma abordagem, mas o resultado obtido em campo não necessariamente encerra a análise. Dependendo da situação e da finalidade administrativa, penal ou judicial, pode ser necessária uma confirmação por meio de exame laboratorial, seguindo os procedimentos estabelecidos pela regulamentação.
A certificação concedida pelo Inmetro demonstra que o equipamento atende aos requisitos técnicos aplicáveis. Isso, porém, não significa que o aparelho esteja automaticamente autorizado para utilização em qualquer blitz. A regulamentação exige que os equipamentos utilizados estejam devidamente certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), por organismo acreditado pelo próprio Inmetro.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda poderá estabelecer regras complementares sobre como os dispositivos deverão ser empregados.
Uso de medicamentos exige atenção
A possibilidade de identificar determinadas substâncias também levantou dúvidas entre motoristas que fazem tratamentos médicos. Um dos questionamentos envolve medicamentos à base de canabidiol (CBD).
O CBD não é o mesmo composto que o THC, substância da cannabis associada aos efeitos psicoativos e que integra o painel do equipamento certificado. Entretanto, alguns produtos medicinais podem conter pequenas quantidades de THC, dependendo da formulação.
Por isso, não é possível afirmar que todo medicamento à base de CBD esteja necessariamente livre da substância identificada pelo teste. Se o produto não tiver THC, em princípio, um equipamento desenvolvido especificamente para detectar esse composto não deveria apresentar resultado positivo para ele.
Há ainda uma questão diferente: a capacidade do medicamento de afetar o motorista. Produtos à base de CBD podem provocar efeitos como sonolência em determinadas pessoas. Dessa forma, a possibilidade de dirigir deve levar em consideração a prescrição médica, a resposta individual ao tratamento e a avaliação do profissional responsável.
O mesmo princípio vale para antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos que podem interferir na capacidade psicomotora. O “drogômetro” não foi desenvolvido para detectar genericamente todos os medicamentos existentes. O resultado dependerá das substâncias específicas contempladas pelo painel do equipamento.
Assim, a presença de uma substância no organismo e a aptidão médica para conduzir um veículo são questões distintas. Um teste pode procurar determinados compostos, enquanto a avaliação sobre os efeitos de um medicamento sobre a capacidade de dirigir deve ser feita individualmente.
Quando o “drogômetro” poderá ser usado?
A nova resolução cria a estrutura necessária para a utilização da tecnologia, mas não estabelece uma data imediata para o início das operações com os equipamentos.
A regulamentação também prevê prazo de 60 dias para que as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações passem a ter validade após a entrada em vigor da norma.
Na prática, a mudança amplia as ferramentas disponíveis para agentes durante operações de trânsito. A intenção é permitir que, além do álcool, também possam ser identificadas substâncias capazes de comprometer o discernimento e a destreza necessários para conduzir um veículo com segurança.
O equipamento, entretanto, funciona como instrumento de triagem. Em casos que demandem comprovação mais robusta, especialmente em procedimentos administrativos ou judiciais, o resultado preliminar poderá precisar de confirmação laboratorial.











