Um aposentado de 63 anos no Reino Unido foi surpreendido após descobrir que havia recebido valores incorretos de sua aposentadoria durante cerca de 11 anos. O erro, atribuído aos administradores do sistema previdenciário, resultou em uma cobrança de aproximadamente £ 25 mil, quantia equivalente a mais de R$ 170 mil.
Identificado pelo pseudônimo Derek Ritchie, o aposentado recebeu em março de 2025 uma comunicação informando que os pagamentos haviam sido calculados incorretamente desde 2014. A administração responsável reconheceu o problema e pediu a devolução do dinheiro, inicialmente por transferência bancária ou por meio de parcelas.
O caso foi divulgado pelo jornal britânico The Guardian e ganhou repercussão pelo impacto financeiro sobre o aposentado, que afirmou que poderá ser obrigado a retornar ao trabalho em período integral para conseguir lidar com a dívida.
Decisão de se aposentar pode ter sido diferente
Ritchie havia trabalhado no Ministério da Defesa britânico e decidiu aceitar uma proposta de aposentadoria antecipada em 2014, quando seu cargo foi incluído em um programa de desligamento voluntário.
Desde 2017, ele passou a trabalhar em meio período na área de saúde mental e planejava encerrar completamente sua vida profissional em 2027.
Segundo o aposentado, se soubesse que sua renda seria posteriormente reduzida por causa de uma cobrança desse tamanho, poderia ter tomado outra decisão profissional no momento em que recebeu a proposta de desligamento.
A situação se agravou meses depois da primeira comunicação. Ritchie afirma que pediu uma explicação detalhada sobre como o erro havia ocorrido, mas não recebeu esclarecimentos satisfatórios. Três meses depois, recebeu nova notificação informando que poderia enfrentar medidas legais caso não começasse a devolver os valores.
Além da cobrança, seus rendimentos mensais já haviam sofrido uma redução de 13%. Segundo ele, um eventual acordo para pagamento parcelado poderia provocar uma redução adicional de 15%, aumentando a pressão sobre seu orçamento.
Provedores de aposentadoria podem, em determinadas circunstâncias, reduzir o valor da dívida quando o beneficiário consegue demonstrar que gastou os recursos recebidos e que a devolução integral provocaria dificuldades financeiras significativas.
Situação semelhante pode ocorrer no Brasil
Embora o caso tenha ocorrido no Reino Unido, situações envolvendo pagamentos previdenciários indevidos também podem acontecer no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode identificar valores pagos incorretamente e, dependendo da origem do erro e das circunstâncias, exigir a devolução.
Entre as situações que podem gerar cobrança estão erros administrativos, pagamentos decorrentes de decisões judiciais posteriormente modificadas e o recebimento simultâneo de benefícios que não podem ser acumulados.

No caso de uma decisão judicial que posteriormente é alterada, por exemplo, o segurado pode ser chamado a devolver valores recebidos durante o período em que a decisão provisória esteve em vigor, observadas as regras e o entendimento aplicável ao caso.
Também pode haver cobrança quando o próprio segurado contribui para o pagamento indevido, como em situações de omissão de informações relevantes, apresentação de documentos falsos ou fraude.
Erro do INSS não é igual à má-fé do segurado
Um dos principais pontos analisados em situações de cobrança é a origem do pagamento indevido.
Quando existe erro exclusivo do INSS, a situação pode envolver falha de cálculo, erro de processamento, pagamento em duplicidade, ausência de cessação de benefício no momento correto ou aplicação equivocada das regras.
Já quando o problema decorre da conduta do beneficiário, como a omissão deliberada de informações ou fraude, a possibilidade de cobrança é tratada de maneira mais rigorosa.
A boa-fé do segurado também é relevante. Durante anos, prevaleceu com maior força a compreensão de que valores previdenciários recebidos de boa-fé não deveriam ser devolvidos, considerando o caráter alimentar dos benefícios. A jurisprudência, contudo, passou por mudanças e estabeleceu critérios mais específicos para diferentes situações.
STJ estabelece critérios para pagamentos indevidos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Tema 979, estabeleceu parâmetros para casos envolvendo pagamentos indevidos provocados por erro administrativo material ou operacional do INSS.
Em linhas gerais, a Corte considerou que esses valores podem ser cobrados, inclusive mediante desconto no benefício, limitado a 30% do valor recebido. Existe, porém, uma exceção quando o segurado consegue demonstrar boa-fé objetiva, especialmente quando não tinha condições de perceber que havia alguma irregularidade no pagamento.
Há ainda o Tema 692 do STJ, relacionado à devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada ou decisão judicial provisória posteriormente revogada. Nesses casos, a jurisprudência também passou a adotar critérios mais rigorosos, embora as circunstâncias concretas e a condição econômica do beneficiário possam ser consideradas.











