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INSS pode bancar transporte, alimentação e outras despesas de desempregados que tentam retornar ao mercado de trabalho

Por Pedro Silvini
20/08/2026
Em Geral
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Sede INSS

Sede do INSS (Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um programa que pode ajudar segurados e pessoas com deficiência a retornar ao mercado de trabalho após a perda ou redução da capacidade para exercer a atividade habitual. A Reabilitação Profissional inclui acompanhamento para a preparação para uma nova função e pode envolver o custeio de despesas necessárias à participação no processo, como transporte e alimentação, conforme a situação de cada beneficiário.

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O serviço é destinado a segurados e dependentes do INSS e também pode contemplar pessoas com deficiência que não possuem vínculo com o instituto. O encaminhamento para o Programa de Reabilitação Profissional (PRP) é realizado pela Perícia Médica Federal.

A iniciativa tem como principal finalidade permitir que a pessoa desenvolva novas habilidades e consiga exercer uma atividade compatível com suas condições, promovendo a reinserção profissional.

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Entre os públicos que podem ser encaminhados ao programa estão pessoas que recebem benefício por incapacidade do INSS, aposentados por incapacidade permanente e pessoas com deficiência, entre outros casos avaliados pela Previdência.

Durante o processo, o benefício que o segurado já recebe deve ser mantido enquanto durar a reabilitação. Ao final do procedimento, o resultado dependerá da avaliação realizada.

Quando o segurado é considerado reabilitado, ele pode retornar ao mercado de trabalho em uma atividade compatível com sua nova condição. Se a reabilitação não for considerada possível, a situação poderá levar à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme os critérios aplicáveis ao caso.

O INSS disponibiliza material explicativo sobre o programa para orientar os beneficiários quanto aos direitos, etapas e funcionamento da Reabilitação Profissional.

Despesas podem ser custeadas pelo programa

A participação na reabilitação pode exigir deslocamentos e outros gastos. Dentro das regras do programa, o INSS pode fornecer recursos e serviços necessários para viabilizar a participação do segurado, incluindo despesas relacionadas a transporte e alimentação, conforme a necessidade e os critérios estabelecidos.

A medida é especialmente relevante para quem precisa se deslocar para atendimentos, cursos, treinamentos ou outras atividades relacionadas à preparação para uma nova função.

O objetivo é evitar que dificuldades financeiras impeçam a participação no processo de reabilitação e, consequentemente, a tentativa de retorno ao mercado de trabalho.

Regras ficaram mais detalhadas

Uma portaria publicada pelo INSS em 2025 promoveu mudanças nas regras do Programa de Reabilitação Profissional. A Portaria nº 1.310/2025 estabeleceu procedimentos e prazos mais claros para situações como faltas, abandono, defesa do segurado e conversão de benefícios.

Quem faltar a um atendimento ou perícia terá até sete dias para apresentar uma justificativa. Caso o motivo seja aceito dentro desse período, o instituto deverá providenciar o reagendamento.

Nos casos em que o INSS caracterizar a situação como recusa ou abandono do programa, o segurado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem eventual motivo de força maior que tenha impedido sua participação.

As novas regras também determinam que, quando uma pessoa for considerada sem condições de participar da reabilitação, o INSS deverá registrar a decisão de maneira fundamentada e objetiva no sistema.

O que acontece quando a incapacidade é permanente?

As novas diretrizes também tratam de situações em que a perícia identifica incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual.

Quando houver comprovação de que o segurado não possui condições de exercer sua ocupação anterior e a situação atender aos critérios previdenciários, o INSS poderá converter o benefício por incapacidade temporária diretamente em aposentadoria por incapacidade permanente, sem a necessidade de que o segurado tenha de iniciar um processo judicial para buscar essa conversão.

A decisão depende da avaliação médica e do enquadramento do caso nas regras previdenciárias.

Regras também alcançam segurados presos

A portaria ainda estabelece procedimentos específicos para beneficiários que estejam sob custódia prisional.

Nessa situação, o benefício poderá permanecer suspenso por até 60 dias. Se o segurado for liberado antes do término desse período, o pagamento poderá ser reativado.

Caso a prisão ultrapasse os 60 dias, o benefício poderá ser encerrado, de acordo com as regras estabelecidas para a situação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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