Idosos que tiveram valores descontados de seus benefícios após supostas contratações realizadas por telefone podem ter direito à devolução em dobro das quantias cobradas, dependendo das circunstâncias do caso. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou que a simples apresentação da gravação de uma conversa telefônica não é suficiente para comprovar que um serviço foi contratado de maneira válida, especialmente quando o consumidor é considerado vulnerável e não recebeu informações claras.
O entendimento foi adotado pela 13ª Câmara Cível do TJMG ao analisar o caso de uma aposentada que afirmou não ter contratado um seguro oferecido por uma instituição financeira. Mesmo assim, descontos mensais passaram a ser realizados diretamente em seu benefício previdenciário.
A Justiça manteve a decisão de primeira instância, que determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a aposentada afirmou que foi surpreendida pelos descontos e que não recebeu documentos ou explicações adequadas sobre o serviço que teria sido contratado.
A instituição financeira apresentou como prova uma gravação da conversa telefônica. Para o tribunal, porém, o registro da ligação, isoladamente, não bastava para demonstrar que a consumidora havia sido devidamente informada sobre todas as condições da contratação e manifestado consentimento válido.
O julgamento levou em consideração a vulnerabilidade da consumidora e a ausência de informações consideradas suficientemente claras sobre o produto.
INSS proíbe oferta ativa de consignado por telefone
Além da proteção prevista na legislação consumerista, aposentados e pensionistas do INSS contam com regras específicas para impedir abordagens comerciais não solicitadas.
Desde 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social proíbe a oferta ativa de crédito consignado por telefone quando o beneficiário não autorizou previamente o contato. A medida foi adotada diante de sucessivas denúncias de assédio comercial e fraudes.
Na prática, bancos e financeiras não podem telefonar, enviar mensagens ou procurar aposentados para oferecer empréstimos, refinanciamentos ou portabilidade sem que o segurado tenha solicitado o contato. A autorização precisa ser expressa.
A regra também alcança situações em que o consumidor é pressionado a tomar uma decisão financeira sem receber informações adequadas sobre juros, encargos, condições e consequências do contrato.
Lei amplia proteção aos consumidores vulneráveis
Outro instrumento utilizado na proteção dos idosos é a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021. A legislação estabeleceu regras mais rígidas para a oferta de crédito e considera abusivas determinadas práticas que exploram a vulnerabilidade do consumidor.
Abordagens insistentes por telefone e a omissão de informações relevantes sobre o produto ou serviço podem entrar nesse contexto.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode ser relevante quando empresas utilizam informações pessoais para realizar campanhas de telemarketing sem uma base legal adequada. Dependendo da situação, o tratamento irregular de dados pode resultar em medidas e sanções previstas na legislação.
A preocupação é especialmente importante no mercado de seguros e serviços financeiros, segmentos nos quais a contratação por telefone é utilizada com frequência.
O que fazer ao receber ligações não autorizadas?
Aposentados que continuarem recebendo ofertas de crédito ou serviços financeiros por telefone podem registrar as informações da abordagem, incluindo o nome da empresa, número utilizado, data da ligação e produto oferecido.
Também é possível procurar canais oficiais de atendimento e defesa do consumidor, como o INSS, o Procon e o Banco Central, conforme a natureza da reclamação.
No caso de ofertas de crédito consignado, o beneficiário pode utilizar o aplicativo ou site Meu INSS, além do telefone 135, para solicitar o bloqueio para empréstimos. Depois do bloqueio, uma tentativa de oferta que desrespeite as regras aplicáveis pode ser questionada.
A orientação é que o consumidor não forneça dados pessoais, senhas ou informações bancárias durante ligações suspeitas e não aceite serviços sem compreender exatamente o que está sendo contratado.











