O condomínio onde uma moradora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, residia foi condenado a indenizá-la após o cachorro dela ser atacado por um cão de rua dentro da área comum do prédio. O animal sofreu ferimentos graves e morreu meses depois, mesmo após passar por cirurgias e tratamentos veterinários.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do residencial, entendendo que a administração tinha ciência da presença recorrente do cão agressor e não adotou medidas suficientes para evitar o ataque.
No entanto, o colegiado reconheceu que a tutora também contribuiu para o ocorrido ao descumprir norma interna sobre a circulação de animais. A responsabilidade foi dividida em 70% para o condomínio e 30% para a moradora.
Ataque
O ataque aconteceu durante um passeio na área de lazer. A mulher caminhava com o cachorro e uma criança quando o grupo foi surpreendido pelo animal de rua.
O cão atacou o pet da moradora, causando ferimentos graves. A vítima passou por procedimentos cirúrgicos e recebeu tratamento veterinário por meses, mas não resistiu.
Na ação, a tutora afirmou que o cachorro agressor circulava com frequência pelo condomínio e era alimentado por moradores e pela síndica. Segundo ela, o animal já havia apresentado comportamento agressivo e tentado atacar outros cães. Ela pediu o ressarcimento de 8.534,06 reais gastos com veterinários e medicamentos, além de 20 mil reais por danos morais.
Decisão judicial
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Contagem julgou os pedidos parcialmente procedentes. A relação entre a moradora e o condomínio foi analisada com base no Código Civil, e não no Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça entendeu que houve negligência por parte da administração, pois a presença habitual do animal de rua demonstrava que o risco não era ocasional.











