Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituía a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Com a derrubada, agora você que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde volta a poder se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de atividade (a quantidade de anos depende do nível de exposição do seu trabalho), mesmo que ainda não tenha chegado a uma idade mínima.
A Reforma da Previdência tinha estabelecido a exigência de idade mínima entre 55 a 60 anos para a aposentadoria especial, mesmo após os anos de contribuição. O STF considerou o trecho inconstitucional.
De acordo com o STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) entrou com uma ação na justiça contra trechos da reforma, argumentando que as mudanças “violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.”
No julgamento, o ministro André Mendonça afirma que essa exigência de idade mínima obriga trabalhadores que já cumpriram seus tempos de contribuição a passarem mais tempo em atividade, muitas vezes ainda expostos a agentes nocivos. Mendonça argumenta que isso contraria a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais.
O voto de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
“A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”, explica o INSS.
Alguns exemplos de profissõs que têm direito ao benefício são médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de laboratório, coletores de lixo urbano, trabalhadores de saneamento, coveiros e trabalhadores do setor da mineração.











