Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) colocou em xeque as regras que permitiam a cirurgiões-dentistas realizar determinados procedimentos de harmonização orofacial. O tribunal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a área como especialidade odontológica e estabelecia procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais.
A controvérsia envolve procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais para estimular a produção de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.
A principal discussão não está relacionada às consultas odontológicas tradicionais, mas aos limites da atuação profissional dos dentistas em procedimentos estéticos que ultrapassam a região diretamente relacionada aos dentes e à boca.
Segundo o entendimento adotado pelo TRF-1, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências estabelecidas pela legislação. Para o tribunal, não haveria respaldo legal suficiente para que a atuação odontológica fosse estendida a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.
A ação que deu origem ao processo foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
As entidades médicas sustentaram que o CFO teria ultrapassado seus limites regulamentares ao permitir procedimentos que, segundo elas, não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.

Leis estão no centro da discussão
A disputa envolve principalmente duas normas federais.
A Lei nº 5.081/1966 regulamenta o exercício da Odontologia e estabelece as atividades que podem ser desempenhadas pelos cirurgiões-dentistas. Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define atividades privativas dos médicos.
O artigo 4º da Lei do Ato Médico inclui entre essas atividades a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A própria legislação, porém, estabelece uma ressalva no parágrafo 6º, determinando que essas regras não se aplicam ao exercício da Odontologia “no âmbito de sua atuação”.
Foi justamente a interpretação dessa exceção que se tornou um dos principais pontos de conflito entre as entidades médicas e o Conselho Federal de Odontologia.
O CFO defendia que a ressalva preservava a atuação dos dentistas dentro de sua área profissional e que os procedimentos previstos na resolução de harmonização orofacial estavam inseridos nesse campo.
O conselho também argumentou que havia critérios de qualificação para o reconhecimento da especialidade, como a realização de pós-graduação específica ou a comprovação de pelo menos cinco anos de experiência.
Como foi a decisão na primeira instância
Antes do julgamento no TRF-1, o caso havia sido analisado pela 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Na primeira instância, o pedido das entidades médicas foi rejeitado.
A decisão considerou que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica e observou que a região anatômica envolvida nos procedimentos também é compartilhada por diferentes especialidades médicas.
A Justiça Federal também havia questionado inicialmente a legitimidade da Sociedade Brasileira de Dermatologia para participar da ação. Esse ponto, contudo, foi posteriormente revertido no julgamento do TRF-1, permitindo que a entidade permanecesse no processo.
No julgamento anterior, o então relator, desembargador federal Novély Vilanova, havia votado pela manutenção da resolução do CFO. Na avaliação apresentada naquele momento, o conselho teria competência para reconhecer a harmonização orofacial como especialidade odontológica, enquanto a Lei do Ato Médico preservaria a atuação dos dentistas dentro de seu campo profissional.
O próprio CFO afirma que, por enquanto, não houve mudança nas atribuições gerais dos cirurgiões-dentistas. O impacto imediato da decisão está relacionado especificamente à resolução que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade. Além disso, como ainda existe possibilidade de recurso, o cenário jurídico pode sofrer novas alterações.











